TJMA - 0800802-47.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/07/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:04
Juntada de termo
-
02/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 00:17
Decorrido prazo de VITOR FONSECA DE MELO em 10/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BRENNO RODRIGUES SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ACACIO DE LIMA ALVES em 10/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MATHIAS SOARES AGUIAR em 10/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 01:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 01:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:09
Juntada de petição
-
11/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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08/02/2025 04:22
Decorrido prazo de BRENNO RODRIGUES SILVA em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:22
Decorrido prazo de ACACIO DE LIMA ALVES em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:22
Decorrido prazo de MATHIAS SOARES AGUIAR em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:22
Decorrido prazo de VITOR FONSECA DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:22
Decorrido prazo de ACACIO DE LIMA ALVES em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:22
Decorrido prazo de MATHIAS SOARES AGUIAR em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:22
Decorrido prazo de VITOR FONSECA DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 12:04
Outras Decisões
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22/01/2025 09:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 01:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 01:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 21:11
Juntada de petição
-
08/01/2025 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:24
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
04/11/2024 14:40
Juntada de petição
-
15/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:18
Juntada de termo
-
10/04/2024 18:14
Juntada de termo
-
28/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DINIZ ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
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16/01/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:43
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 11:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800802-47.2021.8.10.0010 Promovente: EXEQUENTE: SORIMAR SABOIA AMORIM Promovido: CARLOS ROBERTO DINIZ ARAUJO SORIMAR SABOIA AMORIM Rua Jatobá, 15, (Res Resende), Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-563 E-mail(s): [email protected] De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação designada para o dia 13/11/2023 11:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: OBSERVAÇÃO: No caso de qualquer dúvida que você tenha, entre em contato conosco através dos seguintes números: Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98) 99981-1659 SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: [ Digite nesse espaço o seu nome completo ] Senha: tjma1234 São Luis,Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
23/10/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 14:50
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 11:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
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19/09/2023 01:05
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 12:45
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 10:20, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/09/2023 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
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22/08/2023 01:15
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 01:15
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0800802-47.2021.8.10.0010 Promovente: EXEQUENTE: SORIMAR SABOIA AMORIM Promovido: CARLOS ROBERTO DINIZ ARAUJO SORIMAR SABOIA AMORIM Endereço: SORIMAR SABOIA AMORIM Rua Jatobá, 15, (Res Resende), Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-563 E-mail(s): [email protected] De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 04/09/2023 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: OBSERVAÇÃO: No caso de qualquer dúvida que você tenha, entre em contato conosco através dos seguintes números: Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98) 99981-1659 SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: Digite aqui o seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
18/08/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 09:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:43
Juntada de petição
-
26/04/2023 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:52
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:29
Juntada de petição
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17/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 07:00
Conclusos para despacho
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17/04/2023 07:00
Juntada de Certidão
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14/04/2023 08:29
Recebidos os autos
-
14/04/2023 08:29
Juntada de despacho
-
25/05/2022 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
24/05/2022 15:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/05/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:49
Juntada de contrarrazões
-
09/05/2022 16:28
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
09/05/2022 10:59
Decorrido prazo de SORIMAR SABOIA AMORIM em 02/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:20
Juntada de recurso inominado
-
12/04/2022 04:32
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 04:32
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 17:26
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 11:57
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 22:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 17:52
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
07/02/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 22:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/12/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 07:52
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 19:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2021 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/12/2021 15:30
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:37
Juntada de contestação
-
01/12/2021 12:17
Juntada de Certidão
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31/10/2021 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2021 01:24
Decorrido prazo de SORIMAR SABOIA AMORIM em 18/08/2021 23:59.
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24/08/2021 20:14
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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20/08/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 01:01
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/12/2021 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/08/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 09:07
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
27/07/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 15:14
Juntada de petição
-
21/07/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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