TJMA - 0807253-81.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO ELZIMAR COSTA MACHADO em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 19:21
Juntada de petição
-
17/07/2025 10:19
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 15:55
Juntada de petição
-
13/05/2025 10:15
Outras Decisões
-
21/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:49
Juntada de Certidão de juntada
-
19/07/2024 14:26
Juntada de petição
-
17/01/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:41
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:40
Decorrido prazo de JOAO ELZIMAR COSTA MACHADO em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 08:14
Juntada de petição
-
17/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807253-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A EXECUTADO: DORANICE PIMENTA DE SOUZA PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS - OAB/MA10004-A Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO ELZIMAR COSTA MACHADO - OAB/MA1004-A, JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS - OAB/MA10004-A DECISÃO Conforme comprovado nos autos, o banco devedor cumpriu com a exigibilidade imposta em sentença mediante boqueio total via SISBAJUD (ID 74414479), razão pela qual não há o que se falar em envio dos autos à contadoria para atualização de valor.
O valor bloqueado já foi transferido para conta do juízo, ID 105205160.
Incabível no momento levantamento dos valores em favor da ré, ora exequente, pois ainda pendente trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0812571-48.2022.8.10.0000, conforme certidão ID 105126011.
Assim, determino suspensão dos autos até trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0812571-48.2022.8.10.0000, pois eventual decisão divergente irá impactar diretamente no presente processo.
Havendo informação de trânsito em julgado, intime-se a ré Doranice, ora exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar conta bancária para que sejam transferidos os valores requeridos, dando fim ao cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
13/11/2023 06:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2023 10:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812571-48.2022.8.10.0000
-
03/11/2023 08:30
Juntada de petição
-
31/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 23:45
Decorrido prazo de JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:57
Decorrido prazo de JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:35
Decorrido prazo de JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:50
Decorrido prazo de JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:22
Decorrido prazo de JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 07:47
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 11:01
Juntada de petição
-
18/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 06:09
Juntada de petição
-
15/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 05:07
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
18/03/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807253-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A REU: DORANICE PIMENTA DE SOUZA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS - MA10004-A DESPACHO Conforme o Art. 4º, Inc.
II, da Portaria Conjunta nº 20, de 29 de Julho de 2022, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após decorrido o prazo, a secretaria deverá certificar quanto ao prosseguimento do agravo, para dar o devido andamento ao feito.
Assim, após o acima determinado, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
07/02/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
21/01/2023 14:26
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/11/2022 23:59.
-
07/01/2023 04:26
Decorrido prazo de JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS em 25/11/2022 23:59.
-
09/12/2022 01:39
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
09/12/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
23/11/2022 17:44
Juntada de petição
-
18/11/2022 09:59
Juntada de petição
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807253-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO PANAMERICANO S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A REU: DORANICE PIMENTA DE SOUZA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS - MA10004-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente e executada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestarem-se sobre o bloqueio integral no sistema BacenJud.
São Luís, data do sistema.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
16/11/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:48
Juntada de termo
-
24/06/2022 10:00
Juntada de petição
-
24/06/2022 09:55
Juntada de petição
-
23/06/2022 16:05
Juntada de petição
-
10/06/2022 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 03:14
Juntada de petição
-
06/05/2022 03:13
Juntada de petição
-
30/04/2022 14:03
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 10:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:42
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 16:30
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 11:24
Juntada de petição
-
14/04/2022 17:35
Juntada de petição
-
12/04/2022 02:56
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807253-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A REU: DORANICE PIMENTA DE SOUZA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS - MA10004-A DESPACHO Tendo em vista petição da Ré à ID 63808794, intime-se o Banco Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o cumprimento da ordem judicial de ID 63535660.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
08/04/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 19:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 08:55
Juntada de petição
-
29/03/2022 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 20:12
Juntada de diligência
-
29/03/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 00:40
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
27/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
25/03/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 18:34
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2022 00:12
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
16/03/2022 18:48
Juntada de petição
-
15/03/2022 09:32
Juntada de petição
-
15/03/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 07:25
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
04/03/2022 16:51
Juntada de petição
-
03/03/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:10
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
02/03/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
25/02/2022 17:04
Juntada de petição
-
25/02/2022 13:56
Juntada de diligência
-
23/02/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:10
Juntada de petição
-
22/02/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 13:18
Juntada de petição
-
20/02/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2022 19:23
Juntada de diligência
-
18/02/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 21:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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