TJMA - 0800299-54.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 10:18
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 10:17
Juntada de Certidão
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03/12/2022 00:47
Decorrido prazo de SIMAO FERREIRA em 22/11/2022 23:59.
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09/11/2022 10:57
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800299-54.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: SIMAO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: "Processo nº 0800299-54.2022.8.10.0151 Requerente: SIMAO FERREIRA Requerido: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Pagamento da condenação.
Decorrido, ainda, o prazo para apresentar impugnação.
A parte autora peticionou (ID nº 77878209) informando concordar com o valor pago e requerendo, em consequência, a expedição de alvará.
Ocorre que, esquadrinhando os autos, verifica-se que não restou comprovado o pagamento do selo necessário para o levantamento dos honorários sucumbenciais.
Isso posto, DEFIRO EM PARTE o pedido dos autos, determinando, em consequência, a expedição do alvará de transferência através do sistema SISCONDJ, para que a autora possa levantar o valor principal da condenação, observando-se a conta bancária indicada.
Efetuado o pagamento do selo, autorizo desde já a expedição do alvará de transferência, através do sistema SISCONDJ, para que o advogado da autora possa levantar o valor da sucumbência.
Ao final, adimplidas as obrigações constantes da sentença e cumprida todas as diligências necessárias, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
25/10/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 09:15
Outras Decisões
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24/10/2022 21:30
Conclusos para decisão
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24/10/2022 21:30
Juntada de Certidão
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07/10/2022 09:52
Juntada de petição
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03/10/2022 14:49
Juntada de Certidão
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15/09/2022 08:43
Juntada de petição
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06/09/2022 23:41
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 09:01
Conclusos para decisão
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01/09/2022 09:01
Juntada de Certidão
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01/09/2022 07:54
Juntada de petição
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30/08/2022 02:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
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25/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
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25/08/2022 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2022 14:51
Juntada de petição
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24/08/2022 14:56
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
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17/08/2022 10:28
Recebidos os autos
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17/08/2022 10:28
Juntada de despacho
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12/05/2022 17:09
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2022 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/05/2022 11:42
Juntada de termo
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03/05/2022 08:55
Juntada de contrarrazões
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02/05/2022 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2022 20:49
Conclusos para decisão
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28/04/2022 20:49
Juntada de Certidão
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28/04/2022 07:46
Juntada de recurso inominado
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25/04/2022 09:30
Juntada de Certidão
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12/04/2022 02:51
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 08:39
Decorrido prazo de SIMAO FERREIRA em 08/04/2022 23:59.
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08/04/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 09:17
Julgado procedente o pedido
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24/03/2022 21:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 04:13
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 13:47
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
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17/03/2022 12:10
Juntada de petição
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16/03/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 14:58
Juntada de contestação
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16/02/2022 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 16:33
Conclusos para despacho
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14/02/2022 16:32
Juntada de Certidão
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14/02/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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