TJMA - 0800262-48.2022.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 07:30
Baixa Definitiva
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25/07/2022 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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25/07/2022 07:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/07/2022 01:21
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:21
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 02:38
Publicado Intimação de acórdão em 01/07/2022.
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01/07/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800262-48.2022.8.10.0047 REQUERENTE: FERNANDA DELLAUOOW BRITO SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - MA22337-A RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 18163791 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 29 de junho de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
29/06/2022 08:00
Juntada de Certidão
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29/06/2022 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 12:26
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO), FERNANDA DELLAUOOW BRITO SILVA - CPF: *32.***.*54-93 (REQUERENTE) e Procuradoria da Equatorial (REPRESENTANTE) e não-provido
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27/06/2022 10:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2022 21:28
Juntada de petição
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10/06/2022 02:41
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:41
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA em 09/06/2022 23:59.
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07/06/2022 16:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2022 16:45
Pedido de inclusão em pauta
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07/06/2022 16:45
Conclusos para decisão
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06/06/2022 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2022 00:29
Publicado Intimação de pauta em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800262-48.2022.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: FERNANDA DELLAUOOW BRITO SILVA Advogado(s) do reclamante: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA (OAB 22337-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 16/06/2022 e término às 14:59h do dia 23/06/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 31 de maio de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
31/05/2022 09:25
Juntada de Certidão
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31/05/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 13:47
Conclusos para despacho
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25/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
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13/05/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:24
Recebidos os autos
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11/05/2022 13:24
Conclusos para despacho
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11/05/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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