TJMA - 0802557-19.2022.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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02/08/2022 11:56
Realizado cálculo de custas
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29/07/2022 14:29
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE SOUSA NETO em 21/07/2022 23:59.
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27/07/2022 11:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/07/2022 11:31
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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19/07/2022 17:17
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE SOUSA NETO em 23/06/2022 23:59.
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06/07/2022 17:52
Publicado Sentença em 30/06/2022.
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06/07/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802557-19.2022.8.10.0060 REQUERENTE: JOSE ALVES DE SOUSA NETO Advogado(s) do reclamante: GISLANE BONFIM SANTOS (OAB 16808-PI) REQUERIDO: RAIMUNDO ALVES DE SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO proposta por JOSÉ ALVES DE SOUSA NETO em face de RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, regularmente qualificados, pelos fatos e fundamentos expostos na peça portal.
Com inicial vieram diversos documentos (Id. 63743843 e ss).
Em despacho de Id. 63908305, foi determinado que a parte autora completasse a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de acostar aos autos documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, instrumento procuratório, sob pena de indeferimento da peça portal.
Em petição de Id. 66106399 a parte demandante informou que deu cumprimento ao despacho supra.
Despacho de Id. 67875873 determinou que a parte autora completasse a exordial, no interregno de 15 (quinze) dias, a fim de juntar ao feito instrumento procuratório, sob pena de indeferimento da inicial.
Conforme se observa da certidão de Id 70243568, a parte demandante deixou transcorrer in albis o prazo fixado.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido. Verifica-se no presente caso que, tendo sido oportunizado à parte autora completar a inicial, com as advertências legais, esta quedou-se inerte no tocante à juntada de documento indispensável à propositura da demanda, afigurando-se como cabível, na espécie, o indeferimento da vestibular, em conformidade com a inteligência do Art. 321, parágrafo único, do Digesto Processual Civil.
Destarte, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, à luz do Art. 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte suplicante, ficando suspensa a exigibilidade destas verbas em face dos benefícios da Justiça Gratuita deferidos nos autos.
P.R.I., servindo a presente como mandado.
Após as cautelas legais, arquivem-se os autos.
Timon-MA, 28 de Junho de 2022. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
28/06/2022 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 19:49
Indeferida a petição inicial
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28/06/2022 15:13
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
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08/06/2022 07:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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08/06/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802557-19.2022.8.10.0060 Requerente: JOSE ALVES DE SOUSA NETO Advogada do requerente: GISLANE BONFIM SANTOS - PI16808 Requerido: RAIMUNDO ALVES DE SOUZA DESPACHO Tendo em vista o Petitório de Id. 66106399, apesar da parte autora informar que cumpriu o determinado por este Juízo, acostando aos autos o documento solicitado, o mesmo não foi localizado.
Por conseguinte, determino a intimação do postulante para que complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, instrumento procuratório, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Intime-se.
Cumpra-se. Timon/MA, 27 de Maio de 2022. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
30/05/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 13:29
Conclusos para despacho
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04/05/2022 12:24
Juntada de petição
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08/04/2022 06:50
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802557-19.2022.8.10.0060 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSE ALVES DE SOUSA NETO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GISLANE BONFIM SANTOS - PI16808 REU: RAIMUNDO ALVES DE SOUZA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Analisando os documentos acostados com a vestibular, verifico que não foi juntado a procuração.
Assim, determino a intimação da parte autora para que complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, instrumento procuratório, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Por fim, no que pertine ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão.
Intime-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Cumpra-se.
Timon/MA, 31 de Março de 2022 Weliton Sousa Carvalho Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública, resp. pela 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 06/04/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
06/04/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 09:51
Conclusos para despacho
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29/03/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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