TJMA - 0809310-72.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 10:22
Juntada de petição
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17/02/2023 16:14
Juntada de petição
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16/02/2023 17:24
Juntada de petição
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15/08/2022 15:20
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 15:20
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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13/08/2022 09:32
Juntada de petição
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13/08/2022 02:32
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809310-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: QUANTUM PRODUTOS DE COMUNIÇÃO VISUAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALFREDO LIMA GOES OAB/MA 12942-A RÉU: MALHARIA FSETE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) RÉU: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES OAB/MA 6101-A SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Quantum Produtos de Comunicação Visual LTDA contra Malharia FSETE LTDA - ME, ambos devidamente qualificados nos autos.
No regular curso da demanda, as partes realizaram acordo judicial, conforme ata de audiência acostada sob id 73166931, oportunidade em vieram os autos conclusos para homologação. É breve o relatório.
Decido.
Dos autos, infere-se que as partes, antes de proferida sentença com julgamento do mérito, pactuaram livremente para a composição amigável do litígio objeto da ação, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos, devendo ele prevalecer como forma de pôr fim ao litígio.
De fato, com a transação evita-se maiores discussões acerca do objeto do processo em curso, haja vista que o objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e processuais, dentre eles, a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado.
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de id 73166931, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que extingo o processo com resolução de mérito, na conformidade dos artigos 354 e 487, III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível -
10/08/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 18:51
Homologada a Transação
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08/08/2022 09:39
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 09:39
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2022 10:00 12ª Vara Cível de São Luís.
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08/07/2022 08:40
Juntada de petição
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06/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809310-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: QUANTUM PRODUTOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALFREDO LIMA GOES OAB/MA 12942-A RÉU: MALHARIA FSETE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) RÉU: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES OAB/MA 6101-A DESPACHO Considerando que a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC), e tendo em vista que a parte requerida apresentou proposta de acordo com o parcelamento do débito, designo audiência de conciliação por sistema de videoconferência, a data de 05/08/2022, às 10:00 horas.
Ficam as partes intimadas de que o acesso à sala virtual de audiências ocorrerá com o uso do link e credenciais a segui relacionados: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/12vcivelslz Usuário: nome completo (de modo que se possa identificar o interessado e permitir seu ingresso na sala) Senha: tjma1234 As partes, advogados e/ou prepostos, ao acessarem o sistema, deverão autorizar a transmissão de som e imagem, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo (computador, celular ou tablet).
O prazo de tolerância para ingresso na sala será de 10 (dez) minutos Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 30 de Junho de 2022 Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
05/07/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 12:52
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 10:00 12ª Vara Cível de São Luís.
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30/06/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 15:38
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 19:11
Juntada de petição
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07/04/2022 07:01
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809310-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: QUANTUM PRODUTOS DE COMUNICA??O VISUAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALFREDO LIMA GOES - OAB/MA 12942-A REU: MALHARIA FSETE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - OAB/MA 6101 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre os Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 28 de Março de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
05/04/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:09
Juntada de petição
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12/03/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2022 19:39
Juntada de diligência
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07/03/2022 19:50
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 17:55
Conclusos para decisão
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24/02/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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