TJMA - 0800310-24.2022.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 10:10
Recebidos os autos
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03/11/2023 10:10
Juntada de despacho
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08/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/08/2023 09:07
Juntada de Ofício
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08/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
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19/04/2023 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/02/2023 23:59.
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14/03/2023 16:09
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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14/03/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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16/02/2023 18:44
Juntada de contrarrazões
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA VARA ÚNICA Processo Número:0800310-24.2022.8.10.0106 AUTOR: DOMINGAS MARCOS DA SILVA Advogado: VERONICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Passagem Franca/MA, Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023.
RENATA ALMEIDA DA SILVA Auxiliar Judiciário Assino de Ordem da MM.
Juíza de Direito -
07/02/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 09:54
Juntada de Certidão
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28/11/2022 11:21
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA CARDOSO em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 11:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 08:42
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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17/11/2022 08:42
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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10/11/2022 23:48
Juntada de recurso inominado
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31/10/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 16:34
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2022 13:04
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 11:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2022 10:40, Vara Única de Passagem Franca.
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12/05/2022 08:53
Juntada de petição
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10/05/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2022 23:59.
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09/05/2022 14:40
Juntada de petição
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09/05/2022 14:37
Juntada de contestação
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20/04/2022 23:15
Juntada de petição
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08/04/2022 00:31
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800310-24.2022.8.10.0106 Requerente: DOMINGAS MARCOS DA SILVA Advogado: VERONICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 01.
Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita, pois presentes os requisitos autorizadores do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 02.
Dando prosseguimento ao feito, DESIGNO Audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada no dia 12 DE MAIO DE 2022, às 10:40 horas.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência, acompanhado de até 03 (três) testemunhas e demais provas, cientificando-o que a sua ausência poderá ensejar a presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial reclamatória, com o julgamento imediato do feito, conforme o disposto no artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais.
Intime-se a requerente para comparecer ao referido ato, acompanhado de até 03 (três) testemunhas e demais provas, com a observância de que a sua ausência implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, acorde com o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº.9.0999/95.
Considerando a possibilidade de conciliação não presencial, instituída pela Lei nº 13.994/2020, que incluiu referida previsão no artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, bem como a autorização disposta no Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, determino que a audiência de conciliação, instrução e julgamento seja realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (WEBCONFERÊNCIA).
O acesso à sala virtual fica a cargo das partes e seus advogados, através do link abaixo, seguindo as instruções que seguem: Link: https://vc.tjma.jus.br/forumpassagemfranca Usuário: Nome do Participante Senha: tjma1234 Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve ter acesso a notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som, além de conexão à Internet.
O sistema deve ser acessado, preferencialmente, através do navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que o navegador escolhido esteja atualizado para a sua versão mais recente.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para esta tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, através do link https://bit.ly/liberar-firewall.
Como meio de facilitação do contato com as partes, caso queiram, poderá ser informado o número de telefone, preferencialmente disponível com o aplicativo de mensagens WhatsApp, até dois dias antes da audiência.
Havendo impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes e seus advogados devem dirigir-se ao Fórum para participação no ato.
Registro que para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas, a oitiva destas será realizada no prédio do Fórum.
Será observada a tolerância de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de videoconferência. 03.
Ademais, com base no art. 6º, VIII, CDC, presentes os requisitos da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência da parte, inverto o ônus da prova.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Respondendo pela Comarca de Passagem Franca/MA -
06/04/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2022 08:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2022 10:40 Vara Única de Passagem Franca.
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05/04/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:56
Conclusos para despacho
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02/03/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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