TJMA - 0800519-78.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 10:55
Juntada de petição
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05/10/2022 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:54
Juntada de petição
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21/09/2022 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 10:19
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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14/09/2022 17:35
Juntada de petição
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11/07/2022 09:19
Conclusos para decisão
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11/07/2022 09:19
Juntada de Certidão
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09/07/2022 01:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/06/2022 23:59.
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17/05/2022 09:55
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
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17/05/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 13/05/2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 116814 TJMA -
13/05/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
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12/05/2022 15:18
Juntada de petição
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12/05/2022 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se.
Penalva-MA, 10/05/2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 116814 TJMA -
10/05/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 08:39
Juntada de Certidão
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10/05/2022 08:37
Transitado em Julgado em 10/05/2022
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09/05/2022 23:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2022 23:59.
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08/04/2022 10:53
Juntada de petição
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06/04/2022 00:16
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:16
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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05/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800519-78.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARINEIDE MENDONCA GARCIA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS OAB- MA13015-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO SA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO SA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO SA a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ). Custas pelo réu. Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação. Publique-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 30 de Março de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/04/2022 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 18:43
Julgado procedente o pedido
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29/03/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/03/2022 23:59.
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28/03/2022 08:28
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 10:27
Juntada de petição
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21/03/2022 07:08
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 14:51
Juntada de contestação
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14/02/2022 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 10:32
Conclusos para despacho
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19/01/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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