TJMA - 0800189-81.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
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14/11/2022 15:50
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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11/11/2022 07:30
Conclusos para decisão
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11/11/2022 07:30
Processo Desarquivado
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11/11/2022 07:30
Juntada de Certidão
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09/11/2022 10:31
Juntada de petição
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01/09/2022 09:09
Arquivado Provisoriamente
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01/09/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 07:26
Juntada de Certidão
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27/08/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2022 21:12
Juntada de petição
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25/08/2022 15:33
Outras Decisões
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17/08/2022 15:39
Conclusos para decisão
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16/08/2022 22:04
Juntada de petição
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11/08/2022 08:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2022 23:59.
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04/07/2022 22:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2022 23:59.
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23/06/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2022 09:13
Juntada de petição
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22/06/2022 17:48
Outras Decisões
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02/06/2022 14:47
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 11:52
Juntada de petição
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09/05/2022 18:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 14:35
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 04/05/2022.
JAMES MARQUES AMORIM Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 162156 TJMA -
04/05/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
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04/05/2022 16:00
Transitado em Julgado em 04/05/2022
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04/05/2022 14:00
Juntada de petição
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29/04/2022 16:47
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 28/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:16
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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05/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800189-81.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): NILCILENE SAMARA SILVA CASTRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO PEREIRA SOUSA OAB- MA19177 REQUERIDO(A)(S): INSS ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o INSS a pagar à autora NILCILENE SAMARA SILVA CASTRO o benefício do salário-maternidade, correspondente a 04 (quatro) salários mínimos, incidindo a correção monetária a contar das datas dos respectivos vencimentos, conforme súmula 148 do STJ, nos termos da Lei nº 6.899/81, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, conforme Súmula 204 do STJ em consonância com os arts. 405 e 406 do Código Civil. Condeno, ainda, o INSS ao pagamento de verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) sobre as parcelas em atraso, de acordo com a súmula 111 do Col.
STJ. Isento de custas e despesas processuais, por gozar de isenção legal, a teor do disposto na Lei 8.620/93. Deixo de submeter essa decisão ao reexame necessário, em atendimento ao disposto no artigo 496, § 3º, I, do CPC/2015. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Penalva, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Penalva .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 30 de Março de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/04/2022 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 18:28
Julgado procedente o pedido
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28/03/2022 22:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2022 23:59.
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23/03/2022 22:52
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 07/03/2022 23:59.
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18/03/2022 14:16
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 14:16
Juntada de Certidão
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26/02/2022 16:55
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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18/02/2022 09:28
Juntada de petição
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14/02/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 16:44
Conclusos para despacho
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05/02/2022 21:54
Juntada de réplica à contestação
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05/02/2022 17:41
Juntada de contestação
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01/02/2022 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 14:30
Conclusos para despacho
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11/01/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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