TJMA - 0802122-94.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 08:26
Juntada de petição
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06/12/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 04:38
Conclusos para despacho
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24/10/2024 04:38
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:40
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
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11/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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09/06/2024 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
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03/05/2023 02:07
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802122-94.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA NATAL SALUTINO DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: "Processo nº. 0802122-94.2022.8.10.0076 DESPACHO Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ.
Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal.
Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 28 de março de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular" Brejo-MA, Sexta-feira, 28 de Abril de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
28/04/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 08:32
Juntada de Certidão
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14/04/2023 10:02
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 22:51
Conclusos para decisão
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03/02/2023 16:29
Juntada de petição
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17/01/2023 14:05
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 14:05
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/11/2022 23:59.
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17/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:27
Juntada de petição
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14/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802122-94.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA NATAL SALUTINO DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Brejo-MA, Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
13/10/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2022 16:54
Conclusos para despacho
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06/09/2022 17:26
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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04/08/2022 14:07
Juntada de petição
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22/07/2022 21:18
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 21:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:05
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:05
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 11:20
Juntada de petição
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21/06/2022 08:19
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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21/06/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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11/06/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 06:19
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2022 18:05
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 18:05
Juntada de Certidão
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07/06/2022 16:57
Juntada de réplica à contestação
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19/05/2022 08:15
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802122-94.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA NATAL SALUTINO DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
16/05/2022 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 19:13
Juntada de Certidão
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10/05/2022 17:11
Juntada de contestação
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05/04/2022 19:05
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802122-94.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA NATAL SALUTINO DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. Brejo-MA, Domingo, 03 de Abril de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
03/04/2022 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2022 22:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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