TJMA - 0800982-54.2022.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
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26/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:50
Juntada de petição
-
13/09/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0800982-54.2022.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO DA CONCEICAO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dia, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA.
Parte pagante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Valor das custas finais: R$ 1.591,28 (Mil quinhentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos) ADVERTÊNCIA: a parte pagante das custas finais, deverá retirar, junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, boleto para pagamento das custas finais, preenchendo as informações constantes do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial desta Comarca.
Codó(MA), 4 de setembro de 2023 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
08/09/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 10:11
Juntada de Certidão
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31/08/2023 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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31/08/2023 11:15
Realizado cálculo de custas
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11/07/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2023 23:59.
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10/07/2023 08:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2023 08:29
Juntada de Certidão
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10/07/2023 08:27
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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07/07/2023 14:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2023 23:59.
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26/06/2023 12:48
Juntada de petição
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16/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:34
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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15/06/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0800982-54.2022.8.10.0034 Parte Exequente: FRANCISCO DA CONCEICAO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Parte Executada: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que houve a quitação integral do débito exequendo, sendo de rigor a observância ao disposto nos artigos 924 e 925, ambos do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Pelo exposto, para os fins dos artigos alhures transcritos, julgo EXTINTA a presente execução.
Expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) do valor depositado, e acréscimos legais, em favor da parte exequente, na forma postulada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve de mandado.
Codó-MA, Quinta-feira, 08 de Junho de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA -
12/06/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 01:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 10:26
Juntada de termo
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07/06/2023 10:26
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:44
Juntada de petição
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06/06/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
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02/06/2023 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/06/2023 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
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02/06/2023 13:32
Juntada de termo
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01/06/2023 16:11
Juntada de petição
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30/05/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 00:18
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 21:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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18/04/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 17:19
Juntada de termo
-
14/04/2023 18:19
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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28/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:36
Juntada de petição
-
08/03/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 07:18
Recebidos os autos
-
08/03/2023 07:18
Juntada de despacho
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01/12/2022 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/11/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:48
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
28/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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25/11/2022 14:52
Juntada de contrarrazões
-
10/11/2022 19:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:50
Juntada de apelação
-
10/10/2022 04:27
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
10/10/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 22:40
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2022 11:14
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 11:14
Juntada de termo
-
25/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 07:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
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05/07/2022 05:03
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
05/07/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 10:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CONCEICAO SOUSA em 02/05/2022 23:59.
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06/04/2022 10:27
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 10:26
Juntada de termo
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06/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:55
Juntada de réplica à contestação
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05/04/2022 15:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
-
05/04/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:39
Juntada de Certidão
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30/03/2022 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CONCEICAO SOUSA em 22/03/2022 23:59.
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28/03/2022 09:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:46
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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