TJMA - 0800453-75.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 10:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/08/2022 11:10
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MENEZES FERREIRA em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 06:03
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800453-75.2022.8.10.0150 Promovente: JOSE RIBAMAR MENEZES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - OAB/MA 13698 Promovido: BANCO FICSA S/A. TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 18 de maio de 2021, às 09:12 horas, nesta cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão, na sala de audiências por videoconferência deste Juízo, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, GOLBERY VELOSO SOARES, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão, foi constatada a ausência do(a) Reclamante: JOSE RIBAMAR MENEZES FERREIRA.
Presente o Reclamado: BANCO FICSA S/A, representado(a) por preposto(a), o(a) Sr(a).
DANIEL RAMON DA SILVA, CPF: *16.***.*01-62, acompanhado(a) de advogado(a), Dr(a).
CLÉCIA MARIA DA CONCEIÇÃO, OAB/RN 10.568.
REQUERIMENTO: A parte reclamante requereu, nos autos, a desistência da ação (ID 64278415).
Em audiência, a parte reclamada anuiu quanto ao pedido de desistência.
SENTENÇA: “Vistos etc.
Considerando o pedido de desistência do(a) autor(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Arquivem-se, de imediato, os autos, com baixa na distribuição e demais providências.
Sentença publicada em audiência.
Partes intimadas.
Registre-se”.
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente. -
20/07/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 10:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2022 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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18/05/2022 10:45
Extinto o processo por desistência
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16/05/2022 16:21
Juntada de petição
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16/05/2022 14:29
Juntada de petição
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06/04/2022 09:32
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 16:34
Juntada de petição
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05/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800453-75.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: JOSE RIBAMAR MENEZES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 Promovido: BANCO FICSA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO JOSE RIBAMAR MENEZES FERREIRA BANCO FICSA S/A. De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 18/05/2022 09:15. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 4 de abril de 2022.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judicial -
04/04/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 16:37
Juntada de ato ordinatório
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29/03/2022 16:37
Audiência Una designada para 18/05/2022 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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11/03/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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