TJMA - 0800470-23.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 13:17
Transitado em Julgado em 03/05/2022
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09/05/2022 23:24
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 20:55
Juntada de petição
-
06/04/2022 09:33
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800470-23.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO JACINTO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório.
Decido.
Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC.
Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 04/04/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/04/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 09:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/03/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 11:17
Juntada de Certidão
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24/03/2022 12:58
Decorrido prazo de MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59.
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28/02/2022 20:57
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2021 20:14
Conclusos para despacho
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17/10/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 10:14
Juntada de petição
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18/09/2021 14:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/09/2021 23:59.
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25/08/2021 19:05
Juntada de aviso de recebimento
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10/08/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 13:59
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2020 19:00
Juntada de petição
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17/04/2020 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 22:51
Conclusos para decisão
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21/02/2020 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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