TJMA - 0800478-12.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 09:07
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 08:30
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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25/11/2022 09:08
Decorrido prazo de CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 22/11/2022 23:59.
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25/11/2022 09:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MOREIRA DE SOUSA em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 01:23
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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21/11/2022 01:22
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800478-12.2022.8.10.0046 AUTOR: ANA CAROLINA MOREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO HUGO REGO SOUSA - MA18948 REU: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) REU: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A, ANALICE CASTRO TENORIO DE BRITTO - MA13621 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, data do sistema.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão. -Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
03/11/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 11:26
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2022 06:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MOREIRA DE SOUSA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 07:25
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 07:25
Juntada de Certidão
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12/07/2022 18:43
Juntada de petição
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11/07/2022 07:28
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800478-12.2022.8.10.0046 AUTOR: ANA CAROLINA MOREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO HUGO REGO SOUSA - MA18948 REU: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) REU: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A, ANALICE CASTRO TENORIO DE BRITTO - MA13621 INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz Delvan Tavares Oliveira, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DESPACHO.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 3 dias, acostar os documentos necessários bem como manifestar-se quanto a contestação.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Delvan Tavares Oliveira Juiz de Direito Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível" Imperatriz/MA, 5 de julho de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
05/07/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:47
Conclusos para despacho
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04/07/2022 10:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2022 10:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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04/07/2022 09:38
Juntada de petição
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04/07/2022 09:34
Juntada de contestação
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11/05/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 12:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/05/2022 10:40
Juntada de termo
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04/05/2022 10:18
Juntada de petição
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800478-12.2022.8.10.0046 AUTOR: ANA CAROLINA MOREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO HUGO REGO SOUSA - MA18948 REU: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 04/07/2022 10:30; Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 04/07/2022 10:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste.
Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 28 de abril de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
28/04/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 12:14
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 12:07
Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/04/2022 11:30
Outras Decisões
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28/04/2022 05:53
Conclusos para despacho
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28/04/2022 05:53
Juntada de Certidão
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27/04/2022 14:39
Juntada de petição
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22/04/2022 03:21
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 12:00
Audiência Conciliação designada para 24/06/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/04/2022 14:13
Juntada de petição
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06/04/2022 02:05
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800478-12.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ANA CAROLINA MOREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO HUGO REGO SOUSA - MA18948 REQUERIDO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: ROMULO HUGO REGO SOUSA (OAB 18948-MA) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, atual (dos últimos 3 meses) e legível.
Imperatriz/MA, 4 de abril de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
04/04/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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