TJMA - 0800611-24.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 17:33
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 08:25
Juntada de petição
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23/06/2022 21:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2022 09:40, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/06/2022 21:09
Homologada a Transação
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22/06/2022 15:23
Juntada de petição
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25/04/2022 20:49
Juntada de contestação
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23/04/2022 06:20
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 23:32
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2022 23:29
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/04/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 17:37
Conclusos para decisão
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13/04/2022 17:37
Juntada de termo
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11/04/2022 12:39
Juntada de petição
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11/04/2022 09:00
Juntada de petição
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05/04/2022 02:27
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800611-24.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: AMANDA COELHO BONESI Advogado: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES OAB: MA19392 DEMANDADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. O parto narrado na inicial, para o qual se pretendia o custeio do serviço da enfermeira obstetra, mediante provimento antecipatório, estava previsto para ocorrer em 28/03/2022, pelo que, ao menos em tese, teria incidido a perda superveniente do objeto em sede antecipatória. Ante tal ilação, manifeste-se a reclamante em 5 dias. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 1 de abril de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
01/04/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 12:47
Conclusos para decisão
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24/03/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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