TJMA - 0800037-28.2022.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 08:23
Baixa Definitiva
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02/08/2022 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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02/08/2022 08:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/08/2022 03:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 03:14
Decorrido prazo de IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 09:25
Juntada de petição
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27/07/2022 10:27
Juntada de petição
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08/07/2022 00:42
Publicado Intimação de acórdão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800037-28.2022.8.10.0047 RECORRENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RECORRIDO: FRANCISCO PAULO CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS - MA11755-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 18303516 - Acórdão.
IMPERATRIZ - MA, 6 de julho de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
06/07/2022 10:35
Juntada de Certidão
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06/07/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 22:05
Conhecido o recurso de FRANCISCO PAULO CAMPOS - CPF: *29.***.*11-30 (RECORRIDO), Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (RECORRENTE) e Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REPRESENTANTE) e não-provido
-
04/07/2022 11:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/06/2022 10:49
Juntada de petição
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24/06/2022 18:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/06/2022 15:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/06/2022 15:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/06/2022 16:33
Juntada de petição
-
02/06/2022 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2022 01:13
Decorrido prazo de IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/05/2022 23:59.
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24/05/2022 17:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/05/2022 17:27
Pedido de inclusão em pauta
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24/05/2022 17:26
Conclusos para decisão
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20/05/2022 00:12
Publicado Intimação de pauta em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800037-28.2022.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) Polo passivo: RECORRIDO: FRANCISCO PAULO CAMPOS Advogado(s) do reclamado: IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS (OAB 11755-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 09/JUN/2022 e término às 14:59h do dia 16/JUN/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 18 de maio de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
18/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
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18/05/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:02
Recebidos os autos
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27/04/2022 10:02
Conclusos para despacho
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27/04/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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