TJMA - 0803604-28.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 09:27
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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15/12/2023 11:54
Juntada de petição
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05/12/2023 09:24
Juntada de petição
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05/12/2023 02:21
Publicado Sentença (expediente) em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:41
Homologada a Transação
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21/11/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Lago da Pedra
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07/11/2023 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 15:00, Centro de Conciliação Itinerante.
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07/11/2023 17:08
Conciliação frutífera
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07/11/2023 10:35
Recebidos os autos.
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07/11/2023 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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07/11/2023 10:15
Juntada de petição
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01/11/2023 20:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Lago da Pedra
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01/11/2023 20:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 06:25
Juntada de petição
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31/10/2023 01:17
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 12:38
Recebidos os autos.
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30/10/2023 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Planalto – MA.
CEP 65.715.000 Telefone/ Fax: (99) 3644 1453.
Email: [email protected] PROCESSO Nº 0803604-28.2021.8.10.0039 REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DE MORAIS ENDEREÇO REQUERENTE: REQUERIDO: A RENOVAR UTILIDADES PARA O LAR LTDA ENDEREÇO REQUERIDO: ATO ORDINATÓRIO Art. 2º - Provimento 10/2009 CGJ/MA 01.
Cumprindo determinação do MM Juiz Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia Tipo: Conciliação Sala: 7ª Sala Processual CEJUSC Itinerante Data: 07/11/2023 Hora: 14:40 horas para audiência CONCILIAÇÃO, que ocorrerá na sala de audiência da 1ª Vara deste Fórum. 02.
Intime-se o requerido para comparecer a audiência, sob as advertências de que sua ausência implicará em revelia, reputando-se, por conseguinte verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
Cientifique-se o requerido que, frustrada a conciliação, deverá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30 da citada Lei. 03.
Intime-se o requerente, para que compareça à audiência, registrando que a sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95). 04.
Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar testemunhas caso seja necessário, independentemente de intimação (art. 34 da mesma Lei). 05.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
Aquelas que não estão representados por procuradores, intimem-se nos termos da Lei. 06.
O PRESENTE ATO ORDINATÓRIO JÁ SERVE COMO MANDADO. 07.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023.
CAROLINE ALVES INACIO Servidora -
27/10/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
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11/11/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 11:17
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/09/2022 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2022 15:00, 1ª Vara de Lago da Pedra.
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01/09/2022 15:18
Conciliação infrutífera
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01/09/2022 10:47
Juntada de petição
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01/09/2022 10:15
Juntada de petição
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01/09/2022 09:15
Juntada de petição
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30/08/2022 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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25/08/2022 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/08/2022 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 15:00, Centro de conciliação Itinerante.
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25/08/2022 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803604-28.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: ANTONIO PEREIRA DE MORAIS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A PARTE REQUERIDA: A RENOVAR UTILIDADES PARA O LAR LTDA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: NEIF LOUREIRO MATHIAS - MA10897 DESPACHO Considerando que o direito discutido nesta demanda admite transação, sendo esta possível em qualquer tempo e fase do processo, designo audiência de conciliação para o dia 01 de setembro de 2022, às 15:00 horas, Sala 06 através de videoconferência.
INTIMEM-SE. As partes e advogados poderão, à sua escolha, participar da audiência através do link de acesso à sala de audiência virtual ou, caso queiram, comparecer presencialmente a Creche Municipal Vanusa Fernandes, Lago da Pedra.
Caso optem pelo acesso virtual, deverão fazê-lo através do link:https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs1 no horário agendado, bastando informar o nome completo no momento de acesso.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO Lago da Pedra, data da assinatura.
MARCELO SANTANA FARIAS Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
08/08/2022 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 20:09
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 15:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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08/08/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 16:47
Decorrido prazo de WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO em 05/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:43
Juntada de réplica à contestação
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25/07/2022 10:14
Conclusos para despacho
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21/07/2022 10:27
Juntada de petição
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16/07/2022 20:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
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16/07/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0803604-28.2021.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DE MORAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A REQUERIDO: A RENOVAR UTILIDADES PARA O LAR LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: NEIF LOUREIRO MATHIAS - MA10897 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada contestação e em cumprimento aos itens 03 e 05 da decisão do MM.
Juiz, intimo partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias para que: a) manifestem seu interesse em produção de demais provas e no requerimento de provas as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 a 370 do CPC; b) sendo que no mesmo prazo o autor deverá se manifestar acerca da contestação acostada aos autos.
Lago da Pedra/MA, 12 de julho de 2022 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso -
12/07/2022 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 20:41
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2022 10:57
Decorrido prazo de A RENOVAR UTILIDADES PARA O LAR LTDA em 22/04/2022 23:59.
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12/04/2022 13:54
Juntada de contestação
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21/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
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17/03/2022 13:37
Decorrido prazo de WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO em 09/03/2022 23:59.
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16/03/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 18:40
Publicado Despacho (expediente) em 25/02/2022.
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04/03/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 11:28
Conclusos para despacho
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14/02/2022 11:28
Juntada de Certidão
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11/02/2022 22:39
Juntada de petição
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25/01/2022 00:59
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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25/01/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0803604-28.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: ANTONIO PEREIRA DE MORAIS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A PARTE REQUERIDA: A RENOVAR UTILIDADES PARA O LAR LTDA DESPACHO Tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4º, e pode ser declarada ex-officio pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), INTIME-SE a parte requerente ANTONIO PEREIRA DE MORAIS , por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC. Deve a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, o comprovante de residência em seu nome ou, sendo em nome divergente, comprovar a relação com o(a) titular do comprovante. Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar a relação com o(a) titular, o(a) autor(a) deve juntar declaração de residência assinada por aquela, com reconhecimento de firma em cartório. Este Despacho substitui o competente mandado. Publique-se e intimem-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A7 -
10/01/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 11:14
Conclusos para despacho
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14/12/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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