TJMA - 0801131-44.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801131-44.2021.8.10.0015 Promovente(s): CLEILCE LOUZEIRO Rua Telmo Mendes, 01, QUADRA 09, Recanto do Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-890 Advogado:Advogado(s) do reclamante: THAMYRES LUANDA ALMEIDA PORTELLA (OAB 19452-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO (OAB 16780-BA), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CLEILCE LOUZEIRO Endereço:CLEILCE LOUZEIRO Rua Telmo Mendes, 01, QUADRA 09, Recanto do Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-890 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, apresentando planilha de cálculo se houver advogado habilitado nos autos, sob pena de arquivamento dos autos.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 16/12/2022 -
16/12/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 14:11
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
30/11/2022 19:21
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:41
Decorrido prazo de CLEILCE LOUZEIRO em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:41
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:44
Juntada de petição
-
06/09/2022 02:52
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 02:52
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 02:52
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 02:52
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801131-44.2021.8.10.0015 Promovente(s): CLEILCE LOUZEIRO Advogado:Advogado(s) do reclamante: THAMYRES LUANDA ALMEIDA PORTELLA (OAB 19452-MA) Promovido : ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Alameda Maria Tereza, 4266, Dois Córregos, VALINHOS - SP - CEP: 13278-181 Telefone(s): (19)3451-8800 / (98)2108-6042 / (98)3232-9646 / (11)3003-4030 / (11)4383-8446 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] SERASA S.A.
Telefone(s): (11)6847-9028 / (98)3235-2018 / (98)2106-4808 / (98)3003-6300 / (08)0072-3772 / (11)3003-7372 / (11)6947-9028 / (11)3003-6300 / (11)2847-9061 / (16)3003-3702 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Telefone(s): (98)3878-8000 / (98)3878-8010 / (98)3231-8914 / (98)2108-6019 / (98)2108-6063 / (98)2108-6000 / (31)8799-7502 / (99)3321-2000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO (OAB 16780-BA), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da DECISÃO que segue, em anexo.
DECIDO.
Analisando os autos, compreendo que toda a fundamentação da sentença restou claro que a Embargante não tinha ingerência na relação contratual envolvendo as partes Embargadas, sem sendo congruente impor-lhe alguma responsabilidade.
Ademais, o negócio jurídico firmado entre as Embargadas não envolve a Embargante.
ISTO POSTO, acolho os embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95, por compreender que houve uma atitude omissa no dispositivo que gerou a sentença retro, decido pelo acolhimento dos Embargos de Declaração, ao que acrescento ao dispositivo da sentença: “Ante todo o exposto, a priori, excluo da lide a com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido para, com o fito de assegurar o resultado prático equivalente, determinar que a IES Demandada reconheça o pagamento da parcela, objeto da presente demanda (março/2021) e, por via de consequência, emita os boletos concernentes as duas últimas parcelas do acordo, devolvendo o prazo para pagamento, de modo a não incidir encargos moratórios, e, envie para a Requerente no prazo de 5(cinco) dias, contados da ciência da presente decisão, devendo em igual prazo, providenciar a exclusão do nome da Requerente dos cadastros restritivos de crédito, caso ainda, esteja negativado, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo.
Quanto a parte Sesara S.A julgo improcedente os pedidos por ausência de amparo legal.
Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios”.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 02/09/2022 -
02/09/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2022 22:05
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:05
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:05
Decorrido prazo de CLEILCE LOUZEIRO em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:04
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 21:39
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 21:38
Decorrido prazo de CLEILCE LOUZEIRO em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 21:38
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 21:38
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 07/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:54
Juntada de petição
-
29/06/2022 17:52
Juntada de embargos de declaração
-
22/06/2022 00:38
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:38
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:38
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:38
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801131-44.2021.8.10.0015 Promovente(s): CLEILCE LOUZEIRO Advogado:Advogado(s) do reclamante: THAMYRES LUANDA ALMEIDA PORTELLA (OAB 19452-MA) Promovido : ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Alameda Maria Tereza, 4266, Dois Córregos, VALINHOS - SP - CEP: 13278-181 Telefone(s): (19)3451-8800 / (98)2108-6042 / (98)3232-9646 / (11)3003-4030 / (11)4383-8446 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] SERASA S.A.
Telefone(s): (11)6847-9028 / (98)3235-2018 / (98)2106-4808 / (98)3003-6300 / (08)0072-3772 / (11)3003-7372 / (11)6947-9028 / (11)3003-6300 / (11)2847-9061 / (16)3003-3702 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Telefone(s): (98)3878-8000 / (98)3878-8010 / (98)3231-8914 / (98)2108-6019 / (98)2108-6063 / (98)2108-6000 / (31)8799-7502 / (99)3321-2000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO (OAB 16780-BA), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Ante todo o exposto, a priori, excluo da lide a com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido para, com o fito de assegurar o resultado prático equivalente, determinar que a IES Demandada reconheça o pagamento da parcela, objeto da presente demanda (março/2021) e, por via de consequência, emita os boletos concernentes as duas últimas parcelas do acordo, devolvendo o prazo para pagamento, de modo a não incidir encargos moratórios, e, envie para a Requerente no prazo de 5(cinco) dias, contados da ciência da presente decisão, devendo em igual prazo, providenciar a exclusão do nome da Requerente dos cadastros restritivos de crédito, caso ainda, esteja negativado, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo.Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.P.R.I.São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/06/2022 -
20/06/2022 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2022 09:59
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/04/2022 20:12
Juntada de petição
-
25/04/2022 17:33
Juntada de petição
-
23/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:45
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
17/12/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
17/12/2021 00:45
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
17/12/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
17/12/2021 00:45
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
17/12/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801131-44.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CLEILCE LOUZEIRO Advogado: Advogado(s) do reclamante: THAMYRES LUANDA ALMEIDA PORTELLA Promovido : ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Alameda Maria Tereza, 4266, Dois Córregos, VALINHOS - SP - CEP: 13278-181 Telefone(s): (19)3451-8800 / (98)2108-6042 / (98)3232-9646 / (11)3003-4030 E-mail(s): [email protected] / [email protected] SERASA S.A.
Telefone(s): (11)6847-9028 / (98)3235-2018 / (98)2106-4808 / (98)3003-6300 / (08)0072-3772 / (11)3003-7372 / (11)6947-9028 / (11)3003-6300 / (11)2847-9061 / (16)3003-3702 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Telefone(s): (98)3878-8000 / (98)3878-8010 / (98)3231-8914 / (98)2108-6019 / (98)2108-6063 / (98)2108-6000 / (31)8799-7502 / (99)3321-2000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 26/04/2022 10:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de dezembro de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
13/12/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 18:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/12/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/12/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 21:42
Juntada de contestação
-
22/09/2021 18:04
Juntada de petição
-
09/07/2021 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2021 00:38
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2021 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/09/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/06/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858627-73.2021.8.10.0001
Eufenisia Fonseca Moreira
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Julia Costa Campomori
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2021 08:23
Processo nº 0858352-27.2021.8.10.0001
Cosmo Juliao Araujo da Silva
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2021 14:55
Processo nº 0853205-20.2021.8.10.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Marcos Antonio Alves Paixao
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2021 12:47
Processo nº 0802454-64.2021.8.10.0054
Francisco Pereira de Sousa Filho
Procuradoria da Equatorial
Advogado: Rhick Tharlle Teixeira de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2022 12:33
Processo nº 0802454-64.2021.8.10.0054
Francisco Pereira de Sousa Filho
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2021 09:33