TJMA - 0800032-30.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 11:36
Decorrido prazo de FERNANDO AMARAL FONSECA em 24/01/2022 23:59.
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17/12/2021 13:35
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 11:46
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DE SÃO LUIS 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ALVARÁ JUDICIAL Nº 174/2021 PROCESSO Nº: 0800032-30.2021.8.10.0018 DEMANDANTE: FERNANDO AMARAL FONSECA CPF Nº: *83.***.*34-72 DEMANDADO: BRK AMBIENTAL MARANHAO S/A CNPJ Nº: 21.***.***/0002-95 VALOR A RECEBER: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e seus acréscimos legais.
CONTA JUDICIAL Nº: 400112772261 AGÊNCIA Nº: 3846 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, Autorizo o Sr.
FERNANDO AMARAL FONSECA CPF Nº: *83.***.*34-72 E/OU, Dra.
MARIA DO ROSARIO FONSECA OAB/MA 2.908 a levantarem junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial Nº: 400112772261 que se encontram à ordem e disposição do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís/MA, referente ao processo Nº 0800032-30.2021.8.10.0018 formalizado por FERNANDO AMARAL FONSECA face de BRK AMBIENTAL MARANHAO S/A A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, seguem os contatos telefônicos da Secretaria do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, onde tramita o processo em epígrafe, e do Magistrado signatário; respectivamente (98) 3259-4516 / (98) 99981-9205.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
O presente Alvará só poderá ser pago pela Instituição Financeira após constatada afixação do selo de fiscalização judicial, conforme Resolução nº. 34/2007, TJMA.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e 21 (vinte e um).
Eu_________, Marcia Patricia dos Santos Lemos Mendes, Secretária Judicial do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, digitei e subscrevo.
Luis Pessoa Costa Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo jbs -
10/12/2021 21:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 18:21
Juntada de Alvará
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30/11/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 13:48
Juntada de petição
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01/11/2021 21:25
Conclusos para despacho
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01/11/2021 17:54
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2021 11:21
Juntada de petição
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14/10/2021 11:59
Juntada de petição
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07/10/2021 19:35
Homologada a Transação
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01/10/2021 10:45
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 10:45
Juntada de termo
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24/09/2021 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2021 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/09/2021 10:20
Juntada de petição
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16/09/2021 09:16
Juntada de petição
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09/09/2021 18:17
Juntada de contestação
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09/09/2021 16:01
Juntada de Certidão
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01/07/2021 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2021 21:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/09/2021 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/01/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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