TJMA - 0801664-28.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 17:17
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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06/12/2022 12:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2022 08:30, 1ª Vara de Lago da Pedra.
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06/12/2022 12:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/12/2022 19:23
Juntada de petição
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18/11/2022 09:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/11/2022 23:59.
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18/11/2022 09:25
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 10/11/2022 23:59.
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18/11/2022 07:59
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801664-28.2021.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA 1.
Cumprindo a determinação do MM.
Juiz, Dr.
Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 06/12/2022 08:30, para audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da 1ª Vara, neste Fórum. 2.
Intime(m)-se o(s) requerente(a) e o(a) requerido(a), para que compareçam à audiência, por meio de advogado via DJE, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art.51 da Lei n°9.099/95) e a ausência do requerido implicará em decretação de revelia e presunção de que os fatos narrados na inicial são verdadeiros; 3.
Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar testemunhas caso seja necessário.
Independentemente de intimação (art.34 da mesma Lei); 4.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, 1 de novembro de 2022.
JULIO CESAR DE MACEDO DIAS Tecnico Judiciario Sigiloso -
01/11/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
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23/08/2022 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2022 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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09/05/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 14:21
Juntada de Certidão
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21/02/2022 02:05
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 21/01/2022 23:59.
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13/12/2021 02:19
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0801664-28.2021.8.10.0039 PROMOVENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO D E S P A C H O Intime-se a parte autora para juntar extrato de sua conta bancária de forma detalhada, de no mínimo 3 (três) meses, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
Lago da Pedra (Ma), data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra 1Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. A3 -
09/12/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2021 08:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/12/2021 23:59.
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22/11/2021 09:01
Juntada de petição
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09/11/2021 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 20:55
Outras Decisões
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28/10/2021 09:22
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 09:22
Juntada de Certidão
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28/09/2021 10:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 09:51
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 27/09/2021 23:59.
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16/09/2021 09:59
Juntada de petição
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11/09/2021 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
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11/09/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
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24/08/2021 14:32
Juntada de contestação
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14/08/2021 04:58
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 12/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:04
Publicado Citação em 06/08/2021.
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05/08/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 01:30
Publicado Decisão (expediente) em 04/08/2021.
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04/08/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 17:08
Outras Decisões
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21/06/2021 15:07
Conclusos para decisão
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21/06/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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