TJMA - 0848449-65.2021.8.10.0001
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 03:53
Decorrido prazo de ANA ALICE ALVES VIANA em 21/01/2022 23:59.
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22/12/2021 10:45
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 02:19
Publicado Sentença (expediente) em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0848449-65.2021.8.10.0001 Requerente (s): ANA ALICE ALVES VIANA Requerido (a): CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS SENTENÇA: Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº. 9.099/95).
Trata-se de acordo realizado entre ANA ALICE ALVES VIANA e CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS.
Analisando os autos, verifico que as partes realizaram audiência por videoconferência, através do ambiente virtual do 2º CEJUSC de São Luís, e se manifestaram em ato conjunto no acordo acerca do objeto da presente demanda, conforme termo de audiência acostado aos autos no ID nº 56317897.
Observando os critérios formais de validade (§4º, art. 166, CPC e art. 840 do CC e art. 6º da CF), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 23/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Ante o exposto, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, HOMOLOGO o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Comprovado o cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís, 30 de novembro de 2021. MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC COORDENADORA DO 2º CEJUSC/MA -
09/12/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 20:32
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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30/11/2021 20:32
Homologada a Transação
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16/11/2021 13:05
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 13:05
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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16/11/2021 13:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/11/2021 12:30 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito .
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16/11/2021 13:05
Conciliação frutífera
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16/11/2021 12:10
Juntada de petição
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16/11/2021 12:06
Juntada de petição
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15/11/2021 05:35
Juntada de petição
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08/11/2021 15:06
Juntada de Certidão
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21/10/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 14:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/10/2021 11:29
Audiência Pré-processual designada para 16/11/2021 12:30 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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21/10/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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