TJMA - 0802705-87.2021.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2023 13:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/08/2023 13:51 Transitado em Julgado em 27/07/2023 
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                                            28/07/2023 15:56 Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES em 27/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 15:56 Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 15:38 Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 15:38 Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES em 27/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 09:51 Publicado Intimação em 13/07/2023. 
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                                            14/07/2023 09:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 
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                                            14/07/2023 09:49 Publicado Sentença em 13/07/2023. 
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                                            14/07/2023 09:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 
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                                            12/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0802705-87.2021.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYRISON LOPES DA SILVA - MA14964-A Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA Cuida-se de ação judicial formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
 
 Intimado(a) para cumprir comando judicial, o(a) demandante permaneceu inerte.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se e Cumpra-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
 
 Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
 
 Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
 
 Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA
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                                            11/07/2023 13:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/07/2023 13:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/06/2023 12:01 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            10/03/2023 12:04 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2023 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2023 16:09 Publicado Intimação em 31/01/2023. 
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                                            06/03/2023 16:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023 
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                                            30/01/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº.: 0802705-87.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE/AUTOR(A): FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYRISON LOPES DA SILVA - MA14964-A REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
 
 Santa Quitéria/MA, 27 de janeiro de 2023.
 
 Eu, ROCHELLI ROCHA DE MORAIS RIBEIRO, digitei.
 
 ID = 84373735 PRAZO = 5 dias Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYRISON LOPES DA SILVA - MA14964-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A
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                                            27/01/2023 16:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/01/2023 14:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2022 16:36 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2022 16:00 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2022 15:40, Vara Única de Santa Quitéria. 
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                                            12/10/2022 21:14 Juntada de contestação 
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                                            26/09/2022 01:48 Publicado Intimação em 22/09/2022. 
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                                            26/09/2022 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022 
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                                            21/09/2022 00:00 Intimação PROCESSO Nº.: 0802705-87.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE/AUTOR(A): FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYRISON LOPES DA SILVA - MA14964-A REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
 
 Santa Quitéria/MA, 20 de setembro de 2022.
 
 Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
 
 ID = 76382473 PRAZO = sem prazo Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYRISON LOPES DA SILVA - MA14964-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A
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                                            20/09/2022 10:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/09/2022 10:33 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2022 15:40 Vara Única de Santa Quitéria. 
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                                            19/09/2022 19:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2022 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            23/12/2021 12:26 Juntada de petição 
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                                            14/12/2021 01:27 Publicado Intimação em 14/12/2021. 
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                                            14/12/2021 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021 
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                                            13/12/2021 00:00 Intimação PROCESSO Nº.: 0802705-87.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYRISON LOPES DA SILVA - MA14964-A RÉU(RÉ): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
 
 Santa Quitéria/MA, 10 de dezembro de 2021.
 
 Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYRISON LOPES DA SILVA - MA14964-A ID = 57246146 PRAZO = sem prazo
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                                            10/12/2021 09:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/12/2021 09:19 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/12/2021 18:07 Concedida a Medida Liminar 
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                                            23/11/2021 09:45 Conclusos para decisão 
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                                            23/11/2021 09:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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