TJMA - 0800339-30.2020.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 23:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 06/05/2025 23:59.
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20/02/2025 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 12:53
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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30/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 02/09/2024 23:59.
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06/08/2024 08:55
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:55
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2024 16:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:40
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:39
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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15/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800339-30.2020.8.10.0111 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA NATIVIDADE SANTOS MARTINS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS - MA16514-A, JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS - MA20415 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIO XII D E S P A C H O Vistos, etc.
Da análise percuciente dos autos, vê-se tratar de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita realizado pela parte exequente, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC, isentando-a do pagamento das custas e despesas relativas ao presente processo, com exceção da obrigação de pagar as custas para expedição de alvará em seu favor, se for o caso, nos termos da Recomendação 6/2018, da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 46/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Relativamente à obrigação de fazer, intime-se o Município de Pio XII/MA, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, dar efetivo cumprimento ao dispositivo da sentença anexa aos autos, confirmada pela Turma Recursal, com acórdão também anexo aos autos (ID60892193), concernente a implantação do percentual 10% sobre o vencimento base da parte exequente, a título de pagamento de anuênio conforme petição de ID75823059.
No que tange à obrigação de pagar, considerando a memória de cálculo apresentada pela parte executante(ID75823059), intime-se Município de Pio XII/MA para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, concluso os autos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 20 de setembro de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4343/2023 -
13/11/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 10:56
Juntada de petição
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25/10/2023 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 24/10/2023 23:59.
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21/09/2023 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2023 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:07
Juntada de petição
-
05/09/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 22:56
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 22:56
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 17:16
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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04/08/2022 17:16
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 16:35
Juntada de petição
-
03/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800339-30.2020.8.10.0111 AUTOR: MARIA NATIVIDADE SANTOS MARTINS Advogado(s) do reclamante: ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 16514-MA), JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS (OAB 20415-MA) REU: MUNICIPIO DE PIO XII MODIFIQUE-SE, se acaso ainda não tenha sido feito, A CLASSE PROCESSUAL PARA “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” DESPACHO É ônus do exequente instruir sua petição com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, caput, CPC), indicando os parâmetros utilizados para o respectivo cálculo(art. 524, II e IV, do CPC).
Todavia, de acordo com o § 3º do art. 524 do CPC, “Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência.” No caso em análise, o exequente apresenta os motivos pelos quais suscita a apresentação de dados e documentos para fins de elaboração dos cálculos, assim como as razões pelas quais entende que o executado dispõe desses elementos.
Lado outro, ante a impossibilidade de processamento conjunto em cumulação das execuções relativas à obrigação de fazer e a de pagar quantia, forte no art. 780 do CPC/2015), mas em respeito a economia processual, melhor que a obrigação de fazer - implantação de percentual sobre os rendimentos da exequente - seja determinada em momento oportuno.
Do exposto, atendendo ao pedido de id , determinando ao Município executado a juntada das fichas financeiras solicitadas nos autos no prazo de 30 dias, na forma do art. 524, §3º, do CPC, sob pena do crime de desobediência, sem prejuízo de outras medidas coercitivas e sub-rogatórias (art. 400, CPC).
O executado pode apresentar, no prazo de 10 dias, justificativa para a não exibição dos documentos solicitados, processando-se o incidente nos termos dos artigos 398 e 399 do CPC.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via sistema.
Decorrido o prazo de 30 dias, intime-se a parte exequente para manifestar-se no que entender necessário.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. -
02/08/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 26/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2022 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 11/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 11:31
Juntada de petição
-
05/04/2022 17:10
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 17:10
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 04:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
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18/03/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
18/03/2022 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
-
18/03/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:45
Recebidos os autos
-
14/02/2022 12:45
Juntada de despacho
-
15/10/2021 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
14/10/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 09:38
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 23:44
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 26/05/2021 23:59:59.
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15/05/2021 11:58
Juntada de contrarrazões
-
05/05/2021 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 09:49
Juntada de
-
03/05/2021 09:47
Juntada de
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09/03/2021 07:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 10:46
Juntada de recurso inominado
-
22/12/2020 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2020 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2020 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2020 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 08:35
Julgado procedente o pedido
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28/08/2020 10:14
Conclusos para julgamento
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28/08/2020 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 21/07/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/04/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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