TJMA - 0802967-74.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/06/2025 13:02 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            05/06/2025 13:00 Transitado em Julgado em 26/05/2025 
- 
                                            29/05/2025 00:10 Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 26/05/2025 23:59. 
- 
                                            23/05/2025 00:19 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/05/2025 23:59. 
- 
                                            24/04/2025 00:12 Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59. 
- 
                                            31/03/2025 15:30 Juntada de petição 
- 
                                            30/03/2025 00:12 Publicado Sentença (expediente) em 27/03/2025. 
- 
                                            30/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
- 
                                            27/03/2025 00:25 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
- 
                                            27/03/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
- 
                                            25/03/2025 17:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            25/03/2025 17:59 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            25/03/2025 17:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            25/03/2025 16:16 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            02/08/2024 17:03 Conclusos para julgamento 
- 
                                            02/08/2024 17:03 Juntada de termo 
- 
                                            02/08/2024 17:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/04/2024 02:52 Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59. 
- 
                                            06/03/2024 22:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            06/03/2024 12:20 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/08/2023 10:49 Juntada de protocolo 
- 
                                            15/08/2023 17:31 Juntada de petição 
- 
                                            25/07/2023 14:46 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/07/2023 14:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/07/2023 22:20 Decorrido prazo de MARCELA SOUSA MARQUES em 19/07/2023 23:59. 
- 
                                            28/06/2023 00:54 Publicado Intimação em 28/06/2023. 
- 
                                            28/06/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
- 
                                            27/06/2023 00:00 Intimação 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Eletrônico nº: 0802967-74.2021.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): LUIZ BEZERRA DA SILVA Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELA SOUSA MARQUES - MA21615-A Requerido(s): Procuradoria Geral do Município de Imperatriz e outros Advogado(s): Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO das partes, na pessoa de seu advogado, acima mencionados, para tomar ciência do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, que segue abaixo transcrito(a): DESPACHO Proceda-se a Secretaria Judicial à alteração da Classe Processual para “Cumprimento de Sentença”.
 
 Chamo o feito à ordem e determino a intimação da advogada exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas processuais de ingresso relacionadas à deflagração de fase de cumprimento de sentença.
 
 Promovido o recolhimento, determino, desde já, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a apuração do valor devido.
 
 Apresentada planilha de débito judicial, intimem-se as partes acerca do valor apurado, a fim de que, querendo, apresentem manifestação, em 05 (cinco) dias.
 
 Após, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e retornem conclusos para decisão de homologação dos cálculos e expedição de RPV.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juíza ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
 
 Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 26 de junho de 2023.
 
 LIGEOVANIO SANTOS Técnico/Auxiliar Judiciário
- 
                                            26/06/2023 13:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            26/06/2023 12:48 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            26/06/2023 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/04/2023 11:53 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/04/2023 10:25 Juntada de petição 
- 
                                            28/02/2023 00:40 Juntada de petição 
- 
                                            08/02/2023 15:45 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            08/02/2023 15:45 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            08/02/2023 15:43 Processo Desarquivado 
- 
                                            16/12/2022 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/06/2022 11:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/04/2022 12:25 Juntada de petição 
- 
                                            31/03/2022 11:53 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            31/03/2022 11:52 Transitado em Julgado em 29/03/2022 
- 
                                            30/03/2022 11:16 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 29/03/2022 23:59. 
- 
                                            02/03/2022 10:25 Decorrido prazo de MARCELA SOUSA MARQUES em 21/02/2022 23:59. 
- 
                                            09/02/2022 10:41 Juntada de petição 
- 
                                            31/01/2022 09:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            31/01/2022 09:02 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            31/01/2022 09:01 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            26/01/2022 16:59 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
- 
                                            26/01/2022 12:28 Conclusos para julgamento 
- 
                                            26/01/2022 11:10 Juntada de petição 
- 
                                            14/12/2021 01:10 Publicado Intimação em 14/12/2021. 
- 
                                            14/12/2021 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021 
- 
                                            13/12/2021 00:00 Intimação COMARCA DE IMPERATRIZ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO nº. 0802967-74.2021.8.10.0040 DESPACHO Considerando a informação certificada pelo Oficial de Justiça nos autos (id 41927586), no sentido de que a parte assistida teria sido aceita em Leito Clínico de UTI do Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz, às 23:17h do dia 02/03/2021, ou seja, antes mesmo da análise do pedido de urgência formulado na presente ação, que foi protocolada via PJE às 20:06h do dia 02/03/2021 (id 41908342), com análise e deferimento de pedido liminar pelo Plantão Judicial (id 41913276) às 23:21h do mesmo dia, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda subsiste o interesse de agir vertido na causa, requerendo o que entender de direito.
 
 Cumpra-se, após, retornem conclusos.
 
 Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
 
 ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz
- 
                                            10/12/2021 09:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            10/12/2021 08:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/12/2021 08:53 Desentranhado o documento 
- 
                                            10/12/2021 08:53 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            10/12/2021 08:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/12/2021 23:53 Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA DA SILVA em 06/12/2021 23:59. 
- 
                                            12/11/2021 14:51 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            03/11/2021 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/10/2021 22:58 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/10/2021 22:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/05/2021 02:58 Decorrido prazo de MARCELA SOUSA MARQUES em 17/05/2021 23:59:59. 
- 
                                            22/05/2021 02:49 Decorrido prazo de MARCELA SOUSA MARQUES em 17/05/2021 23:59:59. 
- 
                                            07/05/2021 04:36 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 06/05/2021 23:59:59. 
- 
                                            15/04/2021 11:29 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            12/04/2021 09:14 Juntada de contestação 
- 
                                            30/03/2021 14:29 Juntada de contestação 
- 
                                            26/03/2021 18:45 Decorrido prazo de MARCELA SOUSA MARQUES em 24/03/2021 23:59:59. 
- 
                                            10/03/2021 11:20 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            10/03/2021 11:20 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            10/03/2021 11:20 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            03/03/2021 10:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/03/2021 23:21 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            02/03/2021 21:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/03/2021 20:06 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/03/2021 20:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801905-42.2021.8.10.0058
Banco do Brasil SA
Municipio de Sao Jose de Ribamar
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2021 07:04
Processo nº 0002823-44.2014.8.10.0052
Maria Raimunda Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paula Jessica Amorim Viegas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2014 00:00
Processo nº 0801465-84.2021.8.10.0013
Dimas Holding e Negocios LTDA - ME
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Advogado: Marcio Lima Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2021 10:48
Processo nº 0801121-94.2021.8.10.0016
Maria da Paz Pontes Caetano
Sorocred - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Sandro Henrique Meireles Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2021 17:23
Processo nº 0800669-61.2019.8.10.0111
Antonio Rodrigues do Nascimento
Municipio de Pio----
Advogado: Augusto Carlos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2019 19:38