TJMA - 0800669-61.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:41
Juntada de petição
-
02/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
02/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:54
Juntada de petição
-
29/04/2025 03:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 03:29
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2025 03:27
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 25/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2025 17:28
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 17:26
Outras Decisões
-
15/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:06
Juntada de petição
-
08/11/2023 11:50
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
21/06/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/05/2023 19:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/04/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 08:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 25/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 08:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 25/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 22:34
Conclusos para decisão
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07/09/2022 09:36
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
08/08/2022 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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04/08/2022 08:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/04/2022 12:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 18/04/2022 23:59.
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17/03/2022 19:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 09/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 19:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 22:18
Juntada de Ofício
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13/12/2021 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800669-61.2019.8.10.0111 AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE PIO XII, MUNICIPIO DE PIO XII Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA DESPACHO MODIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A decisão que decide incidente no cumprimento de sentença sujeita ao recurso de agravo de instrumento.
Pedido de reconsideração não é recurso e não encontra amparo no ordenamento jurídico para modificar decisões que não são tomadas rebus sic stantibus. É fruto da prática forense e constitui figura anômala no processo civil pátrio.
Assim, não há que se dar guarida a esse tipo de procedimento, sob pena de a todo momento as questões debatidas no processo terem que ser reanalisadas, transformando-se numa ciranda infindável.
Não foi à toa que o legislador elaborou todo um sistema recursal para permitir às partes que obtenham novo pronunciamento jurisdicional sobre as matérias decididas no processo, consagrando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Além disso, a apresentação de pedido de reconsideração não repercute sobre o transcurso do prazo recursal.
De mais a mais, o valor da dívida principal ultrapassa o limite estabelecido pela lei municipal nº 120-A/2014, a qual fixou que o teto para RPV corresponde ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Hoje, o teto máximo de contribuição está no valor de R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Cumpra-se a decisão de id 36294436 - Pio XII/MA, 22 de novembro de 2021. Assinado conforme SISTEMA. -
09/12/2021 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 08:58
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
22/11/2021 18:09
Outras Decisões
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28/08/2021 23:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 25/08/2021 23:59.
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01/07/2021 08:30
Conclusos para decisão
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01/07/2021 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 20:06
Juntada de petição
-
02/10/2020 13:47
Outras Decisões
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28/08/2020 20:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 20:16
Juntada de Certidão
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11/08/2020 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 10/08/2020 23:59:59.
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17/06/2020 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 17:14
Juntada de Certidão
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21/05/2020 11:39
Juntada de petição
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19/05/2020 03:55
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 18/05/2020 23:59:59.
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06/03/2020 07:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 05/03/2020 23:59:59.
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05/02/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2020 14:13
Julgado procedente o pedido
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24/09/2019 08:21
Conclusos para despacho
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24/09/2019 01:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PIO XII em 23/09/2019 23:59:59.
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12/08/2019 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2019 18:39
Juntada de diligência
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11/07/2019 10:12
Expedição de Mandado.
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27/05/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 11:30
Conclusos para despacho
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07/05/2019 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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