TJMA - 0800665-32.2021.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:11
Juntada de remessa seeu
-
21/05/2025 16:14
Juntada de guia de execução definitiva
-
21/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 08:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 08:30
Juntada de intimação
-
18/09/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:05
Juntada de contrarrazões
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30/08/2023 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 13:06
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:06
Juntada de despacho
-
10/10/2022 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/10/2022 16:37
Juntada de termo
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06/10/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 10:08
Conclusos para despacho
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05/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
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14/07/2022 00:06
Decorrido prazo de RAILSON ARAUJO SOUZA em 20/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 17:25
Decorrido prazo de MARCIO EDUARDO ARAUJO DE JESUS em 20/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 19:18
Juntada de petição
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23/06/2022 13:11
Juntada de termo de juntada
-
20/06/2022 19:51
Juntada de petição
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20/06/2022 19:48
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
20/06/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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12/06/2022 18:29
Juntada de petição
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10/06/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
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10/06/2022 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2022 16:36
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 00:10
Juntada de petição
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19/02/2022 08:38
Decorrido prazo de MARCIO EDUARDO ARAUJO DE JESUS em 25/01/2022 23:59.
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19/02/2022 08:38
Decorrido prazo de RAILSON ARAUJO SOUZA em 25/01/2022 23:59.
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20/12/2021 00:41
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ação Penal nº: 0800665-32.2021.8.10.0118 Juiz de Direito: THADEU DE MELO ALVES Ministério Público Estadual: KARINE GUARÁ BRUSACA PEREIRA Advogada : MARCELA CUNHA DOS REIS DA SILVA, OAB/MA 19.825 Acusado: MARCIO EDUARDO ARAUJO DE JESUS e outros Testemunhas: Glaubbe Ítalo de Sousa Silva; Raphael de Almeida Oliveira; Rafael Barros Freire; Blenda dos Santos (Defesa), Sandra Regina Pereira (defesa), Jerry Adriane de Oliveira Pinho (Defesa), Laiane Rocha (Defesa), Vânia Muniz Santos (Defesa) Local Fórum “Casa da Justiça”.
Data 14/12/2021 10:00 ABERTA AUDIÊNCIA: Verificada a presença do Ministério Público, dos acusados, acompanhados de advogada. Em seguida o MM Juiz prosseguiu com a inquirição das testemunhas e interrogatório, mediante, utilização de sistema de gravação audiovisual, nos termos do Artigo 405 do CPP e da Resolução nº105/2010-CNJ e Resolução nº. 16/2012 – TJMA.
O Ministério Público apresentou alegações finais orais, pugnando pela condenação de ambos os acusados no crime do art. 33 da Lei de Drogas e o acusado Railson pelo crime de uso de documento falso. Em seguida, o MM Juiz proferiu DESPACHO nos seguintes termos: “Dou a defesa por intimada para apresentar alegações finais escritas no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para Sentença.” Nada mais havendo, deu o MM.
Juiz por finalizada esta ata, conforme, vai digitalmente assinada.
Juiz _____________________________________ -
15/12/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 09:34
Juntada de termo de juntada
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14/12/2021 15:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2021 10:00 Vara Única de Santa Rita.
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14/12/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 10:57
Juntada de termo de juntada
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13/12/2021 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 17:03
Juntada de diligência
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09/12/2021 13:06
Juntada de termo de juntada
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08/12/2021 17:36
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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08/12/2021 17:20
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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06/12/2021 03:09
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 08:12
Juntada de petição
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03/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800665-32.2021.8.10.0118 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Endereço Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido(a): RAILSON ARAUJO SOUSA e MARCIO EDUARDO ARAUJO DE JESUS Endereço Requerido: RAILSON ARAUJO SOUSA, Rua Um, 24, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65046-168 MARCIO EDUARDO ARAUJO DE JESUS Travessa São Pedro, 34, João de Deus, SãO LUíS - MA - CEP: 65057-368 DECISÃO A denúncia preenche todos os requisitos formais enumerados no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que contém toda a exposição do fato criminoso, apontando as suas circunstâncias, além da qualificação dos acusados RAILSON ARAÚJO SOUSA e MARCIO EDUARDO ARAÚJO DE JESUS e a classificação dos crimes.
Nessa toada, vê-se que a denúncia está apta a garantir aos acusados o direito à ampla defesa, preenchendo todos os pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal, notadamente a justa causa, uma vez que acompanhada de todo o arcabouço de indícios colhidos pela autoridade policial.
Dessa forma, não se vislumbra nenhuma das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, RECEBO a denúncia ofertada contra a acusado.
Ademais, compulsando os autos, não vislumbro a presença de preliminares nem motivos para absolvição sumária (397 do CPP) nesse momento processual, necessitando o feito de instrução para formação da convicção do julgador no que se refere ao réu, ocasião em que será avaliada a hipótese de absolvição novamente nos moldes do art. 415 do CPP.
Em sua defesa prévia, os acusados restringiram-se apenas a negar genericamente as acusações feitas, sendo os argumentos apresentados pela Defesa teses que deverão ser apreciadas no mérito da Ação Penal.
Desta feita, designo o dia 14/12/2021 às 10:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas.
Intimem-se, igualmente, as testemunhas arroladas pela Defesa, cujos endereços e qualificações constam em Id. 54477508 – pg. 3.
Advirtam-se as partes/testemunhas que a presente audiência será realizada de forma presencial.
Poderão, em caso de opção ou impossibilidade de comparecimento motivada pela pandemia da COVID 19, participar da audiência por meio de sistema de videoconferência.
Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link https://vc.tjma.jus.br/thadeu-070-594, identificar-se pelo nome completo e aguardar liberação da sala virtual pelo moderador.
Dê-se ciência desta decisão ao representante do Ministério Público.
Proceda-se às intimações e requisições necessárias.
Junte-se certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s).
Uma cópia da presente decisão já serve como MANDADO e ofício.
Cumpra-se com urgência por se tratar de réu preso.
Santa Rita, datado e assinado eletronicamente.
Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito -
02/12/2021 12:49
Juntada de termo de juntada
-
02/12/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 11:26
Juntada de Carta precatória
-
02/12/2021 11:24
Juntada de Ofício
-
02/12/2021 11:20
Juntada de Ofício
-
02/12/2021 11:17
Juntada de Ofício
-
01/12/2021 08:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/12/2021 10:00 Vara Única de Santa Rita.
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18/11/2021 13:36
Juntada de Ofício
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17/11/2021 09:25
Recebida a denúncia contra MARCIO EDUARDO ARAUJO DE JESUS (REU) e RAILSON ARAUJO SOUSA, VULGO CALANGO DOIDO (REU)
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09/11/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/11/2021 10:31
Juntada de petição
-
20/10/2021 09:17
Decorrido prazo de RAILSON ARAUJO SOUSA, VULGO CALANGO DOIDO em 19/10/2021 23:59.
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15/10/2021 09:12
Juntada de Ofício
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14/10/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 15:01
Juntada de diligência
-
29/09/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 14:21
Juntada de Ofício
-
24/09/2021 10:05
Outras Decisões
-
23/09/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 09:14
Juntada de petição
-
15/09/2021 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2021 17:33
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2021 19:34
Juntada de petição
-
04/09/2021 16:59
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTA RITA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 15:06
Juntada de petição
-
27/08/2021 13:58
Juntada de petição
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27/08/2021 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2021 12:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/08/2021 12:00
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2021 11:58
Juntada de termo de juntada
-
17/08/2021 13:53
Juntada de Ofício
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13/08/2021 08:48
Juntada de petição
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13/08/2021 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 07:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2021 07:51
Juntada de termo de juntada
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12/08/2021 17:03
Revogada a Prisão
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12/08/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 12:11
Juntada de petição
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09/08/2021 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 10:42
Juntada de petição
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04/08/2021 12:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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04/08/2021 11:03
Juntada de petição
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04/08/2021 00:00
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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