TJMA - 0801356-65.2021.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800397-19.2023.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ROMARIO BARROS DA COSTA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ROMARIO BARROS DA COSTA - MA20647 PARTE RÉ: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): " DECISÃOPretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, que a concessionária requerida seja compelida a efetuar a ligação de sua energia elétrica, em razão de ter feito solicitação de ligação nova, desde a data de 19/01/2023, porém até esta data ainda não foi efetuada a ligação.Argumenta que já tentou por várias vezes, mas a concessionária apenas faz promessas vazias, não comparecendo efetivamente para realizar a ligação da energia.
Com isto, aduz estar sofrendo, em razão da necessidade de abastecimento de energia elétrica para os devidos fins.Requer a tutela antecipada.Decido.Reputo presentes os requisitos legais para antecipação dos efeitos da tutela.
O fumus boni iuris se faz presente em razão de não haver nenhum débito em atraso da consumidora, não se justificando a permanência de sua residência sem energia elétrica, indefinidamente.Já o periculum in mora é de clareza constelar, ao se analisar o caráter de imprescindibilidade existe no abastecimento de energia elétrica em uma residência, em razão de diversas necessidades básicas como conservação de alimentos, lazer e, em algumas situações, até mesmo risco para a vida.Posto isto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para o fim de determinar à requerida que providencie a ligação da energia elétrica na residência da autora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser revertido em favor da autora.Designo audiência de conciliação para o dia 25/05/2023, às 10h00min, na sede deste juízo.
Cite-se a requerida para comparecimento em audiência, assim como a intime COM URGÊNCIA, para cumprimento da tutela antecipada ora concedida.Intime-se a autora, através de seu advogado.Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos:1.
A audiência será realizada por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234.2.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada.3.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected] os autos em secretaria até a data de realização da audiência.Cumpras-se.Riachão/MA, Domingo, 26 de Março de 2023Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito -
16/02/2023 00:37
Baixa Definitiva
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16/02/2023 00:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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14/02/2023 08:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/02/2023 05:40
Decorrido prazo de BRUNO SAMPAIO BRAGA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 05:39
Decorrido prazo de JOSSIANNY SA LESSA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 05:39
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 15:06
Juntada de petição
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25/01/2023 07:42
Publicado Intimação de acórdão em 23/01/2023.
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25/01/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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09/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801356-65.2021.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), JOSSIANNY SA LESSA (OAB 15424-MA) Polo passivo: RECORRIDO: WILLAME DOS SANTOS SOUZA Advogado(s) do reclamado: BRUNO SAMPAIO BRAGA (OAB 12345-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 22449155.
IMPERATRIZ-MA, 8 de janeiro de 2023 DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça -
08/01/2023 21:59
Juntada de Certidão
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08/01/2023 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 14:15
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e não-provido
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13/12/2022 11:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 08:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/11/2022 01:05
Pedido de inclusão em pauta
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23/11/2022 01:04
Conclusos para decisão
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18/11/2022 04:34
Decorrido prazo de BRUNO SAMPAIO BRAGA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 04:34
Decorrido prazo de JOSSIANNY SA LESSA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 04:32
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 03:51
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2022.
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09/11/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801356-65.2021.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), JOSSIANNY SA LESSA (OAB 15424-MA) Polo passivo: RECORRIDO: WILLAME DOS SANTOS SOUZA Advogado(s) do reclamado: BRUNO SAMPAIO BRAGA (OAB 12345-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência, a ser realizada no dia 12 de 12 de 2022, às 14h00min, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza.
Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas.
Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 7 de novembro de 2022 DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça -
07/11/2022 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:14
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/10/2022 09:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/10/2022 17:24
Juntada de protocolo
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21/10/2022 03:56
Decorrido prazo de BRUNO SAMPAIO BRAGA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 03:56
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 20/10/2022 23:59.
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18/10/2022 08:55
Pedido de inclusão em pauta
-
18/10/2022 08:55
Conclusos para decisão
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13/10/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801356-65.2021.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: RECORRIDO: WILLAME DOS SANTOS SOUZA Advogado(s) do reclamado: BRUNO SAMPAIO BRAGA (OAB 12345-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento designada para o dia 26/10/2022 às 14h00min, será realizada, EXCLUSIVAMENTE por WEBCONFERENCIA, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza.
Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas.
Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 10 de outubro de 2022 DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça -
10/10/2022 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 07:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 04:31
Decorrido prazo de BRUNO SAMPAIO BRAGA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 04:31
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 00:23
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801356-65.2021.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: RECORRIDO: WILLAME DOS SANTOS SOUZA Advogado(s) do reclamado: BRUNO SAMPAIO BRAGA (OAB 12345-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA (Sessão de Julgamento Presencial) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento em formato híbrido desta Turma Recursal, a ser realizada no dia 26 de Outubro de 2022, às 14h00min, no Complexo Jurídico situado à Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol (ao lado da Facimp Wyden), ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Aqueles que optarem pelo formato de videoconferência podem acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas. Observações: 1) A sessão ocorrerá em formato híbrido, ou seja, com a possibilidade de participantes presentes na Sala de Sessão e também por meio Telepresencial, de forma simultânea. 2) O regramento para os participantes de forma telepresencial seguem as disposições constantes na Portaria GP 11222016, bem como, no que couber, os procedimentos aplicáveis às sessões de julgamento telepresenciais reguladas pela Resolução 465/2022 do CNJ. 3) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 4) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Senha: tjma1234 5) O endereço da Sala de Sessões Presencial da Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Imperatriz é o seguinte: Complexo Jurídico, situado à Rua Arthurus, s/nº – Parque Senharol (Ao lado da Faculdade FACIMP Wyden), CEP: 65.900-350, nesta cidade. 6) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 22 de setembro de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
22/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 02:44
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 02:44
Decorrido prazo de BRUNO SAMPAIO BRAGA em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 09:30
Juntada de petição
-
17/08/2022 01:04
Publicado Intimação de pauta em 17/08/2022.
-
17/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801356-65.2021.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: RECORRIDO: WILLAME DOS SANTOS SOUZA Advogado(s) do reclamado: BRUNO SAMPAIO BRAGA (OAB 12345-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 06/10/2022 e término às 14:59h do dia 13/10/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 15 de agosto de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
15/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:04
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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