TJMA - 0830521-04.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 15:18
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 14:20
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 13:38
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO em 06/06/2022 23:59.
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13/06/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 12:45
Juntada de petição
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07/06/2022 13:51
Publicado Sentença (expediente) em 31/05/2022.
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07/06/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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06/06/2022 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL Processo nº 0830521-04.2021.8.10.0001 PARTE RÉ: CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO SENTENÇA Felipe Costa Camarão, ingressou com Queixa Crime em face de Cesar Augusto Monteiro Bello, dando-o como incurso nas penas do art. 139 e 140, do CPB.
Tratando-se de ação penal privada, foi designada data para audiência de conciliação, nos termos do art. 520, do CPP. As partes informaram a celebração de acordo, comprometendo-se o Querelado a publicar matéria retratando-se. É o relatório.
Decido. Diante da conciliação celebrada entre as partes, homologo a desistência da presente queixa crime, determinando seu arquivamento nos termos do art. 522, do CPP.
Publique-se, Registre-se e Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) PATRÍCIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal -
27/05/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 11:52
Desentranhado o documento
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12/05/2022 11:52
Desentranhado o documento
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22/03/2022 16:39
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO em 15/02/2022 23:59.
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23/02/2022 11:33
Homologada a Transação Penal
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23/02/2022 08:14
Conclusos para despacho
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22/02/2022 18:06
Juntada de petição
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10/02/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2022 19:24
Juntada de diligência
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11/01/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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21/12/2021 03:13
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:11
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO em 14/12/2021 23:59.
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13/12/2021 16:40
Decorrido prazo de FELIPE COSTA CAMARAO em 10/12/2021 23:59.
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30/11/2021 21:31
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 21:31
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 21:31
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 11:14
Juntada de diligência
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22/11/2021 02:46
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS End: Avenida Carlos Cunha s/n Calhau, Cep: 65076-820 Fone: 3194 5519 São Luís MA JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Proc.
Nº 0830521-04.2021.8.10.0001 QUERELADO: CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO ADVOGADOS: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARÃES - OAB/ MA: 16002, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARÃES - OAB/ MA: 10183, CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO - OAB/MA: 3020 FINALIDADE: Participar de audiência de Conciliação, a realizar-se no dia 25/04/2022, às 09:00, na sala de audiência desta 4ª Vara Criminal.
Dado e passado o presente nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, nesta Secretaria Criminal, ao meu cargo, Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 PATRICIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal -
18/11/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 12:31
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 08:11
Conclusos para despacho
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26/10/2021 16:39
Juntada de petição
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25/10/2021 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2021 09:54
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:42
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 07:58
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 07/10/2021 23:59.
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22/09/2021 11:58
Juntada de petição
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16/09/2021 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 12:34
Declarada incompetência
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22/07/2021 07:27
Conclusos para despacho
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20/07/2021 17:20
Distribuído por sorteio
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20/07/2021 17:20
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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