TJMA - 0805521-36.2021.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 20:26
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 20:24
Transitado em Julgado em 09/12/2021
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08/12/2021 16:39
Decorrido prazo de JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS em 07/12/2021 23:59.
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17/11/2021 09:07
Juntada de Certidão
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17/11/2021 02:58
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0805521-36.2021.8.10.0022 Autor: JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: POLYANA DO SANTOS SOUSA - MA20328 Réu: MUNICIPIO DE ACAILANDIA - CAMARA MUNICIPAL Advogado: Classe processual: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) SENTENÇA Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE ajuizada por JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS em desfavor de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - CAMARA MUNICIPAL, qualificados nos autos.
Em petição protocolada, a parte autora requereu a desistência da ação. É o breve Relatório. Decido.
Verifica-se que a manifestação expressa da parte autora em desistir do presente feito enseja, de acordo com o Código de Processo Civil, o julgamento sem análise do mérito.
ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte autora e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §5º do CPC.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública -
12/11/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 09:10
Extinto o processo por desistência
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08/11/2021 09:34
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 07:06
Juntada de petição
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07/11/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2021 17:50
Outras Decisões
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06/11/2021 14:09
Conclusos para decisão
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06/11/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2021
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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