TJMA - 0817976-02.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 08:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
21/09/2023 00:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO FAHD em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS MANZARRA em 20/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:23
Juntada de malote digital
-
28/08/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 28/08/2023.
-
28/08/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 27 de julho a 03 de agosto de 2023.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817976-02.2021.8.10.0000 EMBARGANTE: MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS MANZARRA Advogado: Dr.
Anderson Robert Ribeiro Ferreira (OAB-MA 15.511) EMBARGADO: JOÃO BATISTA RIBEIRO FAHD Advogado: Dr.
José Rodrigues Furtado Oliveira Filho(OAB/MA14261) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________________ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REEXAME DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Devem ser rejeitados os embargos de declaração se o que se pretende é, na verdade, o reexame da causa.
II - Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados.
Inteligência do art. 1.025 do CPC.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0817976-02.2021.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em REJEITAR os embargos opostos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Angela Maria Moraes Salazar e Kleber Costa Carvalho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents São Luís, 27 de julho a 03 de agosto de 2023.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
24/08/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS MANZARRA em 01/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO FAHD em 21/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:36
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2023 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 06:53
Recebidos os autos
-
12/07/2023 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
12/07/2023 06:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/02/2023 14:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/02/2023 16:02
Juntada de contrarrazões
-
16/02/2023 03:54
Publicado Despacho (expediente) em 16/02/2023.
-
16/02/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0817976-02.2021.8.10.0000 EMBARGANTE: MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS MANZARRA Advogado: Dr.
Anderson Robert Ribeiro Ferreira (OAB-MA 15.511) EMBARGADO: JOÃO BATISTA RIBEIRO FAHD Advogado: Dr.
JOSÉ RODRIGUES FURTADO OLIVEIRA FILHO - (OAB/MA14261) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da parte embargada para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, conforme disposto no §2º do art. 1.023 do CPC .
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
14/02/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 06:48
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS MANZARRA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO FAHD em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:48
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS MANZARRA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO FAHD em 27/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 08:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/12/2022 17:04
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
02/12/2022 00:39
Publicado Acórdão (expediente) em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 09:19
Juntada de malote digital
-
30/11/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 20:35
Conhecido o recurso de MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS MANZARRA - CPF: *92.***.*04-46 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/11/2022 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/11/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/11/2022 08:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/07/2022 14:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/07/2022 14:07
Juntada de parecer
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12/07/2022 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 08:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/04/2022 03:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO FAHD em 31/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 10/03/2022.
-
10/03/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 02:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO FAHD em 22/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/02/2022 11:04
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
01/02/2022 01:11
Publicado Decisão (expediente) em 01/02/2022.
-
01/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:32
Juntada de malote digital
-
28/01/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 12:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2022 07:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/01/2022 01:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO FAHD em 25/01/2022 23:59.
-
30/11/2021 01:12
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2021.
-
30/11/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/11/2021 11:15
Juntada de petição
-
16/11/2021 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817976-02.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS MANZARRA Advogado: Dr.
Anderson Robert Ribeiro Ferreira (OAB-MA 15.511) AGRAVADO: JOAO BATISTA RIBEIRO FAHD Advogado: Dr.
JOSE RODRIGUES FURTADO OLIVEIRA FILHO - (OAB/MA14261) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Dolores Da Silva Santos Manzarra em face da decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Dr.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior , que, nos autos da execução de título extrajudicial movida por João Batista Ribeiro Fahd, indeferiu a arguição de impenhorabilidade na conta corrente da agravante e determinou o prosseguimento da penhora.
A recorrente se insurgiu alegando que se encontra impossibilitada de custear as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Assim, em observância ao disposto no art. 99, §2º, do NCPC, determino seja intimada a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que preenche os requisitos para a concessão do pedido, juntando a conta de custas do presente agravo e comprovar que não dispõe de meios de custear as despesas do processo. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
11/11/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 21:33
Conclusos para decisão
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26/10/2021 08:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/10/2021 08:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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25/10/2021 11:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/10/2021 22:36
Conclusos para decisão
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20/10/2021 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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