TJMA - 0004906-80.2000.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 12:18
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
07/02/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 05/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 09:09
Juntada de petição
-
07/12/2023 03:25
Decorrido prazo de H T CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N° 0004906-80.2000.8.10.0001– EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS EXECUTADO: H T CONSTRUÇÕES E MONTAGEM LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS contra H T CONSTRUÇÕES E MONTAGEM LTDA, com base nas CDA(s) nº. 001190/00, 001191/00, 001192/00 e 001193/00 acostadas aos autos, no valor de R$ 51.967,62 (cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
No curso do processo, o Ente Público, após intimado, requereu a extinção da ação em virtude da prescrição reconhecida (id. 99018876).
Assim sendo, considerando a extinção do crédito tributário pela ocorrência da prescrição reconhecida pelo próprio exequente (artigos 156, inciso V e 174, caput, do CTN) e o transcurso dos prazos estabelecidos no artigo 40, §§ 1º a 4º da LEF, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, V e 925 do CPC.
Sem custas ou honorários.
Determino a desconstituição da qualquer penhora porventura realizada em razão desta ação.
A presente sentença não se submete ao reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pela 9ª Vara da Fazenda Pública -
10/11/2023 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2023 17:08
Declarada decadência ou prescrição
-
06/11/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 11:50
Juntada de petição
-
08/08/2023 11:25
Juntada de termo
-
08/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 22:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 12/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2022 11:23
Processo Desarquivado
-
05/01/2022 13:18
Juntada de petição
-
07/12/2021 12:56
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 29/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 09:19
Juntada de petição
-
12/11/2021 17:03
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 10:20
Juntada de petição
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0004906-80.2000.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): H T CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA ADVOGADO(S):Advogado(s) do reclamado: WINDSOR SILVA DOS SANTOS, MARIA DO CARMO MENDONCA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 18 de Junho de 2021.
GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA Técnico Judiciário -
10/11/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:14
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2000
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801496-12.2018.8.10.0207
Maria Madalena dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Eduardo Silva Mercon
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2018 16:07
Processo nº 0000218-08.2016.8.10.0133
Hailton Pereira dos Reis
Estado do Maranhao
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2022 07:53
Processo nº 0804695-76.2021.8.10.0000
Aline Lima de Lucena Morais
Itau Seguros de Auto e Residencia S.A.
Advogado: Jurandy Soares de Moraes Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2021 08:08
Processo nº 0800316-74.2021.8.10.0006
Everaldo de Jesus Junior
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Ivaldo Castelo Branco Soares Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2022 09:10
Processo nº 0800316-74.2021.8.10.0006
Everaldo de Jesus Junior
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Ivaldo Castelo Branco Soares Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2021 14:48