TJMA - 0800317-74.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2022 07:40 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            10/06/2022 11:40 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/06/2022 19:43 Juntada de contrarrazões 
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                                            19/05/2022 15:17 Juntada de petição 
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                                            18/05/2022 11:00 Publicado Intimação em 18/05/2022. 
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                                            18/05/2022 11:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022 
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                                            17/05/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800317-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAROQUIA DE NOSSA SENHORA DA GLORIA E SAO JUDAS TADEU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TENAC SERRA FILHO - MA14652 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a(s) parte(s) apelada(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
 
 São Luís, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022.
 
 HERIKA PRYSCILA BOAIS CARVALHO BARBOSA Técnico Judiciário Sigiloso 174847
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                                            16/05/2022 11:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/05/2022 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2022 16:14 Juntada de apelação 
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                                            18/04/2022 06:56 Publicado Intimação em 18/04/2022. 
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                                            13/04/2022 05:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022 
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                                            11/04/2022 14:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2022 16:52 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/02/2022 10:23 Conclusos para julgamento 
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                                            17/12/2021 08:54 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2021 20:32 Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 24/11/2021 23:59. 
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                                            24/11/2021 12:34 Juntada de petição 
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                                            09/11/2021 17:29 Publicado Intimação em 09/11/2021. 
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                                            09/11/2021 17:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021 
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                                            08/11/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800317-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PAROQUIA DE NOSSA SENHORA DA GLORIA E SAO JUDAS TADEU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TENAC SERRA FILHO - MA14652 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de DEZ (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
 
 Advirto, desde logo, que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da causa.
 
 Sábado, 06 de Novembro de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157
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                                            07/11/2021 08:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/11/2021 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            15/10/2021 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2021 08:59 Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 02/09/2021 23:59. 
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                                            12/08/2021 04:18 Publicado Intimação em 12/08/2021. 
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                                            11/08/2021 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021 
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                                            09/08/2021 21:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/08/2021 18:50 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/07/2021 18:04 Juntada de contestação 
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                                            28/06/2021 10:25 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            28/06/2021 10:08 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/06/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum . 
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                                            28/06/2021 10:08 Conciliação infrutífera 
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                                            28/06/2021 09:04 Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum 
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                                            28/06/2021 00:02 Juntada de petição 
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                                            23/06/2021 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2021 14:09 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            21/04/2021 04:27 Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 19/04/2021 23:59:59. 
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                                            05/04/2021 09:56 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2021 03:43 Publicado Intimação em 24/03/2021. 
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                                            25/03/2021 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021 
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                                            22/03/2021 14:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/03/2021 14:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/03/2021 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2021 13:59 Audiência Processual por videoconferência designada para 28/06/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum. 
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                                            11/02/2021 07:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2021 11:07 Conclusos para decisão 
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                                            07/01/2021 11:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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