TJMA - 0803851-87.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 13:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2022 23:59.
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22/03/2022 08:35
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 07:34
Transitado em Julgado em 15/03/2022
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15/03/2022 08:58
Juntada de petição
-
26/02/2022 19:01
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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26/02/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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21/02/2022 19:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/01/2022 23:59.
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15/02/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 20:49
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2022 07:49
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 15:53
Juntada de petição
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10/12/2021 10:00
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803851-87.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSEFA SANTANA CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/12/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 19:05
Conclusos para despacho
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25/11/2021 15:01
Juntada de réplica à contestação
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09/11/2021 17:29
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803851-87.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSEFA SANTANA CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 07 de Novembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/11/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 18:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/11/2021 23:59.
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28/09/2021 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2021 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
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15/09/2021 08:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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