TJMA - 0018123-39.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2022 14:46
Juntada de petição
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15/02/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 10:34
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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08/01/2022 16:06
Juntada de petição
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04/12/2021 08:42
Decorrido prazo de ELTON DINIZ PACHECO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:42
Decorrido prazo de ELTON DINIZ PACHECO em 01/12/2021 23:59.
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25/11/2021 14:23
Juntada de petição
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09/11/2021 16:12
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0018123-39.2013.8.10.0001 - PJe DENOMINAÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - [Improbidade Administrativa] PARTE(S) REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados: DR.
FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706, DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - OAB/MA 10640 e DR.
RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - OAB/MA 20186 PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ARLINDO SILVA SOUSA Advogado: DR.
ELTON DINIZ PACHECO - OAB/MA 8662 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do REQUERIDO: DR.
ELTON DINIZ PACHECO - OAB/MA 8662 para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 54526294) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISSO POSTO, na forma do art. 487, I c.c art. 373, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, diante da ausência de demonstração do ato de improbidade administrativa e o elemento subjetivo (DOLO) na conduta do requerido, no tocante ao pedido de condenação por ausência de prestação de contas do exercício de 2012 e diante da ausência de provas no tocante ao pedido de condenação por improbidade, em virtude da alegação de insuficiência de aplicação de recursos mínimos na área da saúde. Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. Pinheiro/MA, 16 de outubro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 6 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
06/11/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2021 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 17:14
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2021 13:07
Conclusos para decisão
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27/09/2021 17:12
Juntada de petição
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27/08/2021 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
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11/08/2021 05:18
Decorrido prazo de JOSE ARLINDO SILVA SOUSA em 20/07/2021 23:59.
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11/08/2021 05:18
Decorrido prazo de JOSE ARLINDO SILVA SOUSA em 20/07/2021 23:59.
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11/08/2021 05:17
Decorrido prazo de JOSE ARLINDO SILVA SOUSA em 20/07/2021 23:59.
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11/08/2021 05:17
Decorrido prazo de JOSE ARLINDO SILVA SOUSA em 20/07/2021 23:59.
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27/07/2021 21:51
Juntada de petição
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23/07/2021 01:42
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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23/07/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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23/07/2021 01:42
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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23/07/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 15:51
Juntada de Certidão
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22/06/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 16:17
Conclusos para despacho
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06/04/2021 11:16
Juntada de petição
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02/03/2021 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 04:18
Outras Decisões
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25/06/2020 09:20
Conclusos para despacho
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24/06/2020 17:21
Juntada de petição
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04/06/2020 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 12:16
Juntada de Certidão
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26/03/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 15:29
Conclusos para despacho
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03/03/2020 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 02/03/2020 23:59:59.
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23/02/2020 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2020 11:26
Juntada de diligência
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23/02/2020 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2020 11:23
Juntada de diligência
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19/02/2020 10:18
Expedição de Mandado.
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11/02/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2020 16:16
Juntada de diligência
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27/11/2019 09:28
Conclusos para decisão
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27/11/2019 09:27
Expedição de Mandado.
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27/11/2019 09:27
Expedição de Mandado.
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26/09/2019 10:24
Juntada de Certidão
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18/09/2019 14:46
Recebidos os autos
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18/09/2019 14:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2013
Ultima Atualização
23/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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