TJMA - 0800445-10.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 09:10
Juntada de petição
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21/11/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 00:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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18/11/2022 15:35
Juntada de petição
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0800445-10.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Tarifas] AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA LEITE RÉU: BANCO BRADESCO SA - WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO) CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, INTIMAR a parte vencida, BANCO BRADESCO SA, no endereço à Praça Gonçalves Dias, 630, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65604-010, Dr.
WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO), para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível.
Caxias/MA, 3 de novembro de 2022.
Eu, SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.
ANEXO: DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
03/11/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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03/11/2022 09:41
Realizado cálculo de custas
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30/10/2022 19:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 08:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/09/2022 08:41
Juntada de Certidão
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13/09/2022 07:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
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06/09/2022 03:44
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800445-10.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: JOSE DE OLIVEIRA LEITE Advogado: GUSTAVO FRANKLIN DE SOUZA LOPES - MA20952 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Vistos etc., Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada (ID 74718566), DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID 65280704).
Expeçam-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 7.590,79 (sete mil quinhentos e noventa reais e setenta e nove centavos), mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, GUSTAVO FRANKLIN DE SOUZA LOPES - MA20952, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 1.518,15 (mil quinhentos e dezoito reais e quinze centavos), mais saldo atualizado, referente aos honorários sucumbenciais, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II, e art. 925).
Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Caxias (MA), data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível -
02/09/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2022 11:27
Juntada de petição
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12/07/2022 16:23
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
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12/07/2022 02:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2022 23:59.
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12/07/2022 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2022 23:59.
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22/06/2022 11:33
Juntada de petição
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04/06/2022 01:55
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA LEITE em 13/05/2022 23:59.
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04/06/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2022 23:59.
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20/05/2022 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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20/05/2022 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800445-10.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: JOSE DE OLIVEIRA LEITE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO FRANKLIN DE SOUZA LOPES - MA20952 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Endereço: BANCO BRADESCO SA Praça Gonçalves Dias, 630, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65604-010 Telefone(s): (99)3421-4790 - (99)98820-2555 - (99)3422-6300 - (01)1708-4462 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
18/05/2022 04:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 04:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 10:30
Conclusos para despacho
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23/04/2022 09:21
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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22/04/2022 14:28
Juntada de petição
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22/04/2022 14:23
Juntada de petição
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20/04/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 08:43
Juntada de Certidão
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20/04/2022 08:41
Juntada de Certidão
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20/04/2022 07:20
Recebidos os autos
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20/04/2022 07:20
Juntada de despacho
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04/08/2021 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/07/2021 19:44
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA LEITE em 27/07/2021 23:59.
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29/07/2021 17:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/07/2021 23:59.
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28/07/2021 10:18
Juntada de Certidão
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23/07/2021 10:40
Juntada de contrarrazões
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22/07/2021 17:35
Juntada de apelação
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06/07/2021 02:07
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 15:09
Julgado procedente o pedido
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03/06/2021 08:39
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA LEITE em 02/06/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 16:32
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 16:32
Juntada de Certidão
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12/05/2021 14:31
Juntada de réplica à contestação
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12/05/2021 00:39
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 10:06
Juntada de contestação
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28/04/2021 17:23
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2021 22:34
Juntada de protocolo
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09/02/2021 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2021 21:13
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2021 17:46
Conclusos para decisão
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21/01/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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