TJMA - 0800650-73.2021.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 09:42
Baixa Definitiva
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03/05/2022 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/05/2022 09:40
Juntada de Certidão
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03/05/2022 02:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:07
Decorrido prazo de ROSA MARIA CARVALHO DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
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22/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
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05/04/2022 01:45
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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05/04/2022 01:44
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800650-73.2021.8.10.0147 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: ROSA MARIA CARVALHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NAZILOURDES DE CASTRO OLIVEIRA - MA18299-A RELATOR: MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO QUANTO A REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU ACOLHIDO. ACÓRDÃO Nº 278/2022 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado em que são partes as pessoas acima citadas.
ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por unanimidade, CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU, nos termos do voto do(a) relator(a).
Acompanharam o relator suas excelências os juízes, NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA, titular do 1º gabinete e DOUGLAS LIMA DA GUIA, presidente da turma recursal de Balsas e titular do gabinete do 2º vogal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se e remetam ao juízo de origem.
Sessão virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA, realizada no período de 22/03/2022 à 28/03/2022. MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUZA CRUZ Relator SUPLENTE gabinete DO 1º VOGAL RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE. VOTO Os embargos opostos são tempestivos e devem ser conhecidos.
Inicialmente convém ressaltar que os embargos de declaração, na sistemática da Lei dos Juizados Especiais, são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão, sendo que os erros materiais podem ser corrigidos de ofício (artigo 48 da Lei 9.099/95).
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face de acórdão proferido por esta turma recursal.
O réu alega omissão quanto a revogação da liminar deferida nos autos.
Considerando que a sentença foi reformada e o pedido julgado improcedente, a revogação da liminar é medida que se impõe.
Ante o exposto voto por CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU, para determinar a revogação da liminar deferida nos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUZA CRUZ Relator SUPLENTE gabinete DO 1º VOGAL -
01/04/2022 13:58
Desentranhado o documento
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01/04/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 10:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/03/2022 08:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/03/2022 03:10
Decorrido prazo de ROSA MARIA CARVALHO DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 03:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 01:19
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 15:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/03/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 09:04
Conclusos para decisão
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04/03/2022 09:03
Juntada de Certidão
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04/03/2022 05:03
Decorrido prazo de ROSA MARIA CARVALHO DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
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21/02/2022 00:57
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 11:22
Juntada de Certidão
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16/02/2022 23:04
Juntada de embargos de declaração (1689)
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11/02/2022 03:56
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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11/02/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 11:39
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REPRESENTANTE) e provido
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26/01/2022 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2021 03:55
Decorrido prazo de ROSA MARIA CARVALHO DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:55
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR em 13/12/2021 23:59.
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06/12/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 11:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2021 11:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/12/2021 02:19
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 12:04
Recebidos os autos
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23/11/2021 12:04
Conclusos para decisão
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23/11/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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