TJMA - 0802039-50.2021.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:39
Juntada de decisão
-
21/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:47
Decorrido prazo de KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:23
Juntada de contrarrazões
-
17/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:57
Decorrido prazo de KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:57
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:48
Decorrido prazo de DAYANA SELES DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:33
Juntada de petição
-
18/12/2023 15:47
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 15:47
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2023 00:22
Decorrido prazo de KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:01
Juntada de petição
-
30/11/2023 16:38
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 16:30
Juntada de petição
-
30/11/2023 16:18
Juntada de petição
-
09/11/2023 15:08
Juntada de petição
-
09/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802039-50.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):JOSE FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogados do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS - MG207844 O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 105369156.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 07 de Novembro de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: 1504547, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
07/11/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:04
Juntada de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802039-50.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):JOSE FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS - MG207844 O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID , conforme abaixo transcrito: -trecho a ser transcrito-.DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazode 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: xxxx, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
29/09/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 21:19
Juntada de petição
-
30/08/2023 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 10:40, 1ª Vara de Coelho Neto.
-
30/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:03
Juntada de petição
-
29/08/2023 11:13
Juntada de petição
-
02/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0802039-50.2021.8.10.0032 Requerente: JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO PAN S/A Advogado: GILVAN MELO SOUSA OAB: CE16383-A Endereço: AFONSO CELSO, 196, AP 1301, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-190 DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 30/08/2023, às 10:40 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Nos termos do art. 1º, da Portaria Conjunta 1/2023 do TJ MA a AUDIÊNCIA será realizada de forma PRESENCIAL, devendo as partes, advogados e eventuais testemunhas comparecerem pessoalmente à sala de audiências desta vara. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21092813572079500000050098441 JOSE FERREIRA DOS SANTOS 335533690-4 Petição 21092813572086400000050099846 Despacho Despacho 21100107440039700000050279558 Intimação Intimação 21100107440039700000050279558 Intimação Intimação 21100107440039700000050279558 Petição Petição 21102609263272100000051640610 0802039-50.2021.8.10.0032- MANIFESTAÇAO DESNECESSIDADE COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO EM NOME DO Documento Diverso 21102609263276800000051640612 Sentença Sentença 21110912485585800000052351322 Intimação Intimação 21111209290549200000052610064 Apelação Cível Petição de Apelação Cível digitalizada 21120714463557100000054105315 0802039-50.2021.8.10.0032-APELACAO Apelação 21120714463566900000054105320 Certidão Certidão 21121419083727800000054506414 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121419114283100000054506415 Intimação Intimação 21121705432515400000054678518 Intimação Intimação 22050612531688700000062052233 Intimação Intimação 22050613194218500000062055023 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22060815050237300000064356471 0802039-50.2021 YA097706482BR Aviso de Recebimento 22060815050242600000064356478 Petição Petição 22062214444688300000065282669 JOSE FERREIRA DOS SANTOS - Contrarrazões à Apelação Petição 22062214444695700000065282670 HABILITAÇÃO.
GILVAN.._compressed Procuração 22062214444703300000065282671 Despacho Despacho 22071109333279700000066345010 Despacho Despacho 22091408434100000000084937134 Intimação Intimação 22091410011200000000084937135 Parecer Parecer 22102712524800000000084937136 Pje.
AC 0802039-50.2021.8.10.0032 Parecer 22102712524800000000084937137 Decisão Decisão 23032810122200000000084937138 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 23032810515600000000084937139 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23042812214500000000084937140 Despacho Despacho 23050213550817900000085041163 -
31/05/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 10:40, 1ª Vara de Coelho Neto.
-
31/05/2023 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 10:40, 1ª Vara de Coelho Neto.
-
29/05/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:22
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:22
Juntada de despacho
-
12/07/2022 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/07/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 13:11
Desentranhado o documento
-
06/05/2022 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 05:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 14:46
Juntada de apelação cível
-
15/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802039-50.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):JOSE FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 55887952.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
12/11/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 12:48
Indeferida a petição inicial
-
08/11/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 09:26
Juntada de petição
-
08/10/2021 12:21
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0802039-50.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido RÉU: BANCO PAN S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito, para acostar o documento abaixo discriminado, uma vez que é indispensável para o processamento do feito: I - Comprovante ATUALIZADO de residência em nome do(a) requerente ou a comprovação da relação jurídica que o(a) autor(a) possui com a pessoa indicada no comprovante acostado, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Coelho Neto (MA), Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
06/10/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 09:08
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0802039-50.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido RÉU: BANCO PAN S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito, para acostar o documento abaixo discriminado, uma vez que é indispensável para o processamento do feito: I - Comprovante ATUALIZADO de residência em nome do(a) requerente ou a comprovação da relação jurídica que o(a) autor(a) possui com a pessoa indicada no comprovante acostado, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Coelho Neto (MA), Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
01/10/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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