TJMA - 0000172-86.2000.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:25
Juntada de petição
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21/07/2025 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:41
Juntada de petição
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04/06/2025 16:13
Juntada de petição
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04/06/2025 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2025 13:47
Declarada decadência ou prescrição
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07/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:19
Juntada de petição
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05/09/2024 09:59
Juntada de petição
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05/09/2024 09:59
Juntada de petição
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30/08/2024 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2024 18:36
Decorrido prazo de REINALDO DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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03/06/2024 01:16
Publicado Citação em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 18:34
Juntada de Edital
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25/03/2024 09:31
Juntada de petição
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22/03/2024 02:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 10:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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21/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
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02/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
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16/09/2023 14:42
Juntada de petição
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14/09/2023 02:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2023 23:59.
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29/08/2023 09:37
Juntada de petição
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28/08/2023 00:48
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0000172-86.2000.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: REINALDO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, para MANIFESTAR-SE no prazo de 10(dez) dias, sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas INFOJUD. ( ID 90954869).
São Luís, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Matrícula 138149 -
24/08/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
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27/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
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21/02/2023 15:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2023 10:56
Transitado em Julgado em 22/11/2005
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22/11/2022 12:17
Juntada de Certidão
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21/11/2022 21:44
Juntada de Certidão
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20/10/2022 10:56
Juntada de petição
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12/10/2022 01:51
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0000172-86.2000.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: REINALDO DE SOUZA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o exequente na petição de ID n°53810167, em razão do retorno negativo do mandado de citação, requer que sejam realizadas buscas de informações a fim de localizar o endereço do requerido.
Desse modo, determino a busca de endereços nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, condicionada ao pagamento das custas por cada pesquisa, no prazo de dez (10) dias, uma vez que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, consoante a tabela de custas da Lei Estadual n. 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), atualizada pela RESOL-GP-1012021 (item 4.25 na Tabela IV).
Pagas as custas, juntem-se os resultados da pesquisas e, se for encontrado mais de um endereço, intime-se a parte autora para indicar para qual endereço deve ser expedido o mandado de citação e/ou intimação.
Se não for encontrado endereço diferenciado daquele que já consta nos autos, igualmente intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de dez (10) dias.
Quanto ao pedido de retirada dos documentos anexados aos aos presentes autos, determino que o autor informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os referidos documentos, bem como suas respectivas páginas.
São Luis/MA, 03 de outubro de 2022.
Juíza ANA CÉLIA SANTANA Titular da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
06/10/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 10:50
Desentranhado o documento
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03/10/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 10:12
Juntada de petição
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28/10/2021 22:13
Conclusos para despacho
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28/10/2021 22:10
Juntada de Certidão
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28/10/2021 22:10
Juntada de Certidão
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18/10/2021 11:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/10/2021 23:59.
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04/10/2021 11:12
Juntada de petição (3º interessado)
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30/09/2021 07:07
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0000172-86.2000.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: REINALDO DE SOUZA D E S P A C H O Vistos, etc.
Diante do teor da certidão contida à fl. 164 (verso) dos autos digitalizados, e em razão do lapso temporal transcorrido, determino a intimação pessoal da parte autora, e através de seu advogado, via DJe, para dizer, no prazo de 5(cinco) dias, se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive, promovendo os atos e diligências que lhe incumbe, conforme determinado no despacho existente às fls. 164 do Id 37906989, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, §1° do CPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de setembro de 2021.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3176/2021 -
27/09/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 00:49
Conclusos para despacho
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08/02/2021 00:49
Juntada de Certidão
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04/02/2021 09:35
Juntada de Certidão
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26/11/2020 05:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 05:07
Decorrido prazo de REINALDO DE SOUZA em 25/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 12:55
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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18/11/2020 01:12
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 22:21
Juntada de Certidão
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12/11/2020 11:40
Juntada de termo
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12/11/2020 10:00
Recebidos os autos
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12/11/2020 10:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2000
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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