TJMA - 0805883-18.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 07:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/08/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
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05/06/2024 00:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/06/2024 00:00
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 06:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
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22/02/2024 02:01
Decorrido prazo de IMPECCOL - IMPERATRIZ COM. E CONTRUCOES LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 11:53
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de IMPECCOL - IMPERATRIZ COM. E CONTRUCOES LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de DANIEL ALVES VIANA em 22/01/2024 23:59.
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29/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805883-18.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cheque] REQUERENTE(S) : IMPECCOL - IMPERATRIZ COM.
E CONTRUCOES LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: MARIA CARLA MOREIRA MARINHEIRO CHAVES (OAB 16615-MA).
REQUERIDA(S) : DANIEL ALVES VIANA Advogado(s) do reclamado: ALINE VALENCA ASSUNCAO (OAB 18035-MA).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) IMPECCOL - IMPERATRIZ COM.
E CONTRUCOES LTDA - ME e DANIEL ALVES VIANA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0805883-18.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
24/11/2023 05:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 11:37
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 15:27
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:51
Decorrido prazo de DANIEL ALVES VIANA em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:51
Decorrido prazo de IMPECCOL - IMPERATRIZ COM. E CONTRUCOES LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
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14/04/2023 20:10
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805883-18.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cheque] REQUERENTE(S) : IMPECCOL - IMPERATRIZ COM.
E CONTRUCOES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA CARLA MOREIRA MARINHEIRO CHAVES - MA16615 REQUERIDA(S) : DANIEL ALVES VIANA Advogado/Autoridade do(a) REU: ALINE VALENCA ASSUNCAO - MA18035 MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de IMPECCOL - IMPERATRIZ COM.
E CONTRUCOES LTDA - ME e DANIEL ALVES VIANA, por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
17/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 18:00
Juntada de petição
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07/11/2022 08:13
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 23:13
Juntada de contestação
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10/10/2022 02:57
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805883-18.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cheque] REQUERENTE(S) : IMPECCOL - IMPERATRIZ COM.
E CONTRUCOES LTDA - ME REQUERIDA(S) : DANIEL ALVES VIANA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de IMPECCOL - IMPERATRIZ COM.
E CONTRUCOES LTDA - ME, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: MARIA CARLA MOREIRA MARINHEIRO CHAVES (OAB 16615-MA), para tomar ciência do despacho retro id 77664475, e para, querendo, requerer o que for de direito.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
06/10/2022 07:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:07
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 10:07
Juntada de Certidão
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09/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 20:04
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 20:03
Juntada de termo
-
11/10/2021 20:03
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:13
Decorrido prazo de DANIEL ALVES VIANA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 14:13
Decorrido prazo de IMPECCOL - IMPERATRIZ COM. E CONTRUCOES LTDA - ME em 07/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:16
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805883-18.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cheque] REQUERENTE(S) : IMPECCOL - IMPERATRIZ COM.
E CONTRUCOES LTDA - ME REQUERIDA(S) : DANIEL ALVES VIANA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de IMPECCOL - IMPERATRIZ COM.
E CONTRUCOES LTDA - ME, sob representação do Advogado(s) do reclamante: MARIA CARLA MOREIRA MARINHEIRO CHAVES, INTIMAÇÃO de DANIEL ALVES VIANA, sob representação do Advogado(s) do reclamado: ALINE VALENCA ASSUNCAO, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA MAT. -
28/09/2021 06:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:19
Juntada de petição
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13/08/2020 10:14
Conclusos para despacho
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13/08/2020 10:13
Juntada de termo
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11/08/2020 17:07
Juntada de petição
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11/08/2020 03:32
Decorrido prazo de DANIEL ALVES VIANA em 10/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2020 15:36
Juntada de diligência
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13/05/2020 23:41
Juntada de petição
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13/05/2020 17:18
Juntada de Certidão
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13/05/2020 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 17:15
Expedição de Mandado.
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11/05/2020 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 21:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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