TJMA - 0805801-12.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 12:53
Baixa Definitiva
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08/10/2024 12:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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07/10/2024 13:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/10/2024 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 17:45
Homologada a Transação
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12/09/2024 10:42
Juntada de petição
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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15/08/2024 12:51
Juntada de petição
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14/06/2024 14:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/06/2024 20:14
Recebidos os autos
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13/06/2024 20:14
Juntada de petição
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08/03/2022 17:42
Baixa Definitiva
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08/03/2022 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/03/2022 09:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/02/2022 06:58
Decorrido prazo de REMI ABREU TRINTA em 08/02/2022 23:59.
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11/02/2022 06:58
Decorrido prazo de EBES TREVISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 001 LTDA - ME em 08/02/2022 23:59.
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16/12/2021 00:36
Publicado Acórdão (expediente) em 15/12/2021.
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16/12/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL COM TÉRMINO NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805801-12.2017.8.10.0001 Apelante: Ebes Treviso Empreendimento Imobiliários Ltda Advogado: Célida Correa Lauande (OAB/MA OAB/MA Nº. 1.052) e outros Apelado: Remi Abreu Trinta.
Advogado: Frederico de Abreu Silva Campos (OAB MA 12425).
Relatora: Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
JULGAMENTO POR JUÍZO INCOMPETENTE.
NECESSIDADE DE ANULAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO CONFORME PARECER MINISTERIAL.
I.
A questão controvertida diz respeito à incompetência do Juízo prolator da sentença, tendo em vista que a ação deveria tramitar 11a Vara Cível da Comarca de São Luís.
II.
A extinção do processo deve ser anulada para que os autos tramitem na Vara Competente.
III.
Apelo conhecido e provido, conforme parecer ministerial.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, conforme parecer do Ministério Público, em DAR provimento ao recurso de apelação cível, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
13/12/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 10:59
Conhecido o recurso de EBES TREVISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 001 LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-44 (APELANTE) e provido
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10/12/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2021 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2021 10:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/10/2021 09:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2021 16:48
Juntada de parecer do ministério público
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16/10/2021 01:36
Decorrido prazo de EBES TREVISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 001 LTDA - ME em 15/10/2021 23:59.
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28/09/2021 10:05
Juntada de contrarrazões
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22/09/2021 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2021 13:02
Juntada de diligência
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22/09/2021 01:37
Publicado Despacho (expediente) em 22/09/2021.
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22/09/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805801-12.2017.8.10.0001 Apelante: Ebs Treviso Empreendimento Imobiliários Ltda Advogado: Célida Correa Lauande (OAB/MA OAB/MA Nº. 1.052) e outros Apelado: Remi Abreu Trinta.
Advogado: não constituído.
Relatora: Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
DESPACHO Acolho o parecer ministerial (ID 12454310) e determino a citação/intimação do apelado para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões ao recurso interposto.
Após, encaminhe-se, com nova vista, à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 20 de setembro de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
20/09/2021 18:14
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 13:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/09/2021 12:05
Juntada de parecer
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05/08/2021 17:13
Decorrido prazo de REMI ABREU TRINTA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:28
Decorrido prazo de EBES TREVISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 001 LTDA - ME em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:22
Decorrido prazo de REMI ABREU TRINTA em 21/07/2021 23:59.
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04/08/2021 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 00:41
Decorrido prazo de EBES TREVISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 001 LTDA - ME em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 00:30
Decorrido prazo de REMI ABREU TRINTA em 30/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 00:38
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2021.
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29/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 13:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/06/2021 13:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2021 12:47
Juntada de Certidão
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24/06/2021 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/06/2021 07:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/06/2021 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 22/06/2021.
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21/06/2021 09:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2021 09:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/06/2021 09:21
Juntada de Certidão
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21/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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20/06/2021 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/06/2021 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 11:23
Declarada incompetência
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25/03/2021 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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25/03/2021 12:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/03/2021 12:03
Juntada de documento
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25/03/2021 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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25/03/2021 09:19
Impedimento
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18/09/2020 10:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/09/2020 10:45
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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13/08/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 23:38
Recebidos os autos
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08/06/2020 23:38
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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