TJMA - 0802900-93.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2021 15:21
Arquivado Definitivamente
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29/12/2021 15:21
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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21/12/2021 04:44
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:44
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:43
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:43
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 08:13
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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25/11/2021 08:13
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802900-93.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA VEIGA CASTRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA OAB- MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB- MG96864-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto:Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 23 de Novembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
23/11/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 19:30
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2021 16:26
Conclusos para julgamento
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14/11/2021 16:26
Juntada de Certidão
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13/11/2021 13:08
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:08
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:08
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:08
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 10/11/2021 23:59.
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22/10/2021 13:46
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802900-93.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA VEIGA CASTRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/10/2021 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2021 11:41
Conclusos para despacho
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17/10/2021 11:40
Juntada de Certidão
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15/10/2021 12:36
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 14/10/2021 23:59.
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26/09/2021 00:50
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802900-93.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA VEIGA CASTRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 19 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/09/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:57
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 14/09/2021 23:59.
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25/08/2021 08:48
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 07:22
Conclusos para despacho
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11/07/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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