TJMA - 0801514-28.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 09:45
Recebidos os autos
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16/02/2023 09:45
Juntada de despacho
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07/07/2022 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/02/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 09:09
Conclusos para decisão
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08/02/2022 15:44
Juntada de contrarrazões
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01/02/2022 04:48
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 08:11
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:45
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:44
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 22:19
Juntada de apelação cível
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25/11/2021 08:22
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801514-28.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): AUGOSTINHO SERRAO SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "DISPOSITIVO, Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/M" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 23 de Novembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/11/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 19:31
Julgado improcedente o pedido
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15/11/2021 16:18
Conclusos para julgamento
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15/11/2021 16:18
Juntada de Certidão
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13/11/2021 13:29
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:29
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 09/11/2021 23:59.
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29/10/2021 15:37
Juntada de petição
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21/10/2021 04:44
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 04:44
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801514-28.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): AUGOSTINHO SERRAO SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 19 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/10/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2021 11:41
Conclusos para despacho
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17/10/2021 11:41
Juntada de Certidão
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15/10/2021 12:37
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 14/10/2021 23:59.
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07/10/2021 14:29
Juntada de petição
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26/09/2021 00:50
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801514-28.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): AUGOSTINHO SERRAO SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 19 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/09/2021 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 07:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/09/2021 23:59.
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03/09/2021 16:06
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 14:39
Conclusos para despacho
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15/05/2021 14:53
Juntada de petição
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14/04/2021 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 19:17
Outras Decisões
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12/04/2021 08:27
Conclusos para despacho
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09/04/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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