TJMA - 0800288-94.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 16:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 16:56
Decorrido prazo de BENEDITA DE JESUS PEREIRA COSTA em 07/04/2022 23:59.
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26/03/2022 15:53
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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26/03/2022 15:53
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 16:17
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/03/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 20:34
Extinto o processo por desistência
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22/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
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22/02/2022 09:41
Juntada de Certidão
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22/02/2022 08:26
Juntada de petição
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07/11/2021 18:33
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:25
Juntada de petição
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26/09/2021 19:51
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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23/09/2021 10:11
Juntada de petição
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800288-94.2021.8.10.0010 Promovente: AUTOR: BENEDITA DE JESUS PEREIRA COSTA Promovido: BANCO BMG SA BENEDITA DE JESUS PEREIRA COSTA Endereço: BENEDITA DE JESUS PEREIRA COSTA Rua do Arame, 1, Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-286 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 23/03/2022 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
20/09/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/09/2021 21:04
Juntada de Certidão
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08/09/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 11:38
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 11:37
Juntada de Certidão
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02/09/2021 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 02/09/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/09/2021 13:11
Juntada de Certidão
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26/08/2021 13:41
Juntada de petição
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06/08/2021 16:22
Juntada de petição
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12/07/2021 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2021 11:29
Juntada de petição
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05/07/2021 14:55
Juntada de contestação
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18/05/2021 02:13
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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17/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 22:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 22:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 16:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 02/09/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/05/2021 16:34
Juntada de Certidão
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27/04/2021 18:37
Juntada de protocolo
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31/03/2021 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2021 22:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2021 19:58
Juntada de Certidão
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19/03/2021 22:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/07/2021 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/03/2021 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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