TJMA - 0802897-41.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2021 15:35
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2021 15:23
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
21/12/2021 04:41
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:41
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:41
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:41
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:16
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802897-41.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA VEIGA CASTRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA OAB- MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA OAB- PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 23 de Novembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
23/11/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 19:30
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2021 16:28
Conclusos para julgamento
-
14/11/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 13:12
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:12
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:12
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:12
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 16:46
Juntada de petição
-
22/10/2021 15:24
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802897-41.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA VEIGA CASTRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA -OAB/ MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) RÉU: FELICIANO LYRA MOURA -OAB/ PE 21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto:digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/10/2021 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
17/10/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:11
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 14/10/2021 23:59.
-
26/09/2021 00:50
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
26/09/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802897-41.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA VEIGA CASTRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 19 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/09/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 07:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 19:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800325-71.2021.8.10.0059
Condominio Village Jardins I
Claudia Reis Coelho
Advogado: Wanderley Costa Tavares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2021 12:19
Processo nº 0802904-33.2021.8.10.0110
Maria Raimunda Veiga Castro
Banco Pan S/A
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2021 19:33
Processo nº 0801514-28.2021.8.10.0110
Augostinho Serrao Serra
Banco Pan S.A.
Advogado: Arthur de Sousa Ramos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2022 14:00
Processo nº 0801514-28.2021.8.10.0110
Augostinho Serrao Serra
Banco Pan S/A
Advogado: Arthur de Sousa Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2021 10:03
Processo nº 0007758-76.2020.8.10.0001
Delegacia de Policia Civil de Costumes
Jonatas Betuel Chagas de Araujo
Advogado: Jefferson Martins Chagas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2020 14:06