TJMA - 0800867-33.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 09:14
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
21/12/2021 04:42
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:42
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:42
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:42
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 17/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:11
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 08:11
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800867-33.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DO NASCIMENTO COELHO BASTOS DE PAIVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS OAB- MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA OAB - CE16383-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 23 de Novembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
23/11/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 19:30
Julgado improcedente o pedido
-
15/11/2021 16:13
Conclusos para julgamento
-
15/11/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 13:13
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:13
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:13
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:13
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 22:38
Juntada de petição
-
22/10/2021 15:26
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800867-33.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DO NASCIMENTO COELHO BASTOS DE PAIVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE16383-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto:digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/10/2021 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 12:33
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 14/10/2021 23:59.
-
26/09/2021 00:50
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
26/09/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800867-33.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DO NASCIMENTO COELHO BASTOS DE PAIVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 19 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/09/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 13:42
Juntada de petição
-
12/09/2021 17:02
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 08:03
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 08:02
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
26/03/2021 17:39
Juntada de petição
-
19/03/2021 15:30
Juntada de petição
-
25/02/2021 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2021 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/02/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007758-76.2020.8.10.0001
Delegacia de Policia Civil de Costumes
Jonatas Betuel Chagas de Araujo
Advogado: Jefferson Martins Chagas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2020 14:06
Processo nº 0802897-41.2021.8.10.0110
Maria Raimunda Veiga Castro
Banco Pan S/A
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2021 18:15
Processo nº 0800288-94.2021.8.10.0010
Benedita de Jesus Pereira Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Camila Garrido Alencar Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2021 22:56
Processo nº 0839585-38.2021.8.10.0001
Instituto de Apoio Comunitario
Patricia de Fatima Correa Soares Freitas
Advogado: Camilla Helen Maia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/09/2021 11:38
Processo nº 0802900-93.2021.8.10.0110
Maria Raimunda Veiga Castro
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2021 18:58