TJMA - 0804829-16.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 08:30
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 09:50
Recebidos os autos
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02/08/2022 09:50
Juntada de despacho
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04/11/2021 21:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/11/2021 19:19
Juntada de Certidão
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18/10/2021 13:31
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 13:31
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VICENTE DE SOUSA em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 00:57
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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18/10/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804829-16.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DAS DORES VICENTE DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO FICSA S/A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB PE32766-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54371578, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/10/2021 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 19:08
Juntada de Certidão
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13/10/2021 16:20
Juntada de petição
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26/09/2021 07:07
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0804829-16.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS DORES VICENTE DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO FICSA S/A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DAS DORES VICENTE DE SOUSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB/MA 17231 e intimação da parte requerida, BANCO FICSA S/A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB/PE 32766-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 52210412, cujo conteúdo é: " Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo do valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
No entanto, suspendo sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Proceda a retificação do polo passivo da demanda para constar BANCO C6 CONSIGNADO S/A.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias – MA, data da assinatura do sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão Juiz de Direito da Primeira Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 20 de setembro de 2021. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
20/09/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 22:13
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2021 11:23
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 02/09/2021 23:59.
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12/08/2021 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2021 22:59
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VICENTE DE SOUSA em 02/08/2021 23:59.
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22/07/2021 04:47
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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21/07/2021 13:34
Conclusos para julgamento
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21/07/2021 13:31
Juntada de Certidão
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19/07/2021 12:19
Juntada de petição
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08/07/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 12:33
Juntada de protocolo
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26/05/2021 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 22:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2021 08:01
Conclusos para despacho
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23/05/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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