TJMA - 0802172-38.2021.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802172-38.2021.8.10.0147 AUTOR: FRANCISCO ERISNALDO DA SILVA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Sr.(a) FRANCISCO ERISNALDO DA SILVA RODRIGUES EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
30/01/2023 16:13
Baixa Definitiva
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30/01/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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30/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
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28/01/2023 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ERISNALDO DA SILVA RODRIGUES em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ERISNALDO DA SILVA RODRIGUES em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/01/2023 23:59.
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11/01/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 10:49
Conclusos para despacho
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10/01/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Presidência
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30/11/2022 01:40
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0802172-38.2021.8.10.0147 RECORRENTE:FRANCISCO ERISNALDO DA SILVA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RECORRDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, DANILO SANTOS NASCIMENTO - MA23349-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto pela parte autora em face da decisão que não conheceu o recurso por ela interposto.
Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, CONHEÇO DO RECURSO, passando a apreciá-lo monocraticamente, com fulcro no art. 1.024, § 2º do CPC/2015.
No id. 19844767 foi determinada a intimação do recorrente para comprovar sua hipossuficiência ou realizar o recolhimento das custas.
Apesar de devidamente intimado, o recorrente não apresentou manifestação nos autos, id. 19844767, razão pela qual o recurso não foi conhecido, id. 21145475.
Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou obscuridade da decisão impugnada.
Não pode a parte, a pretexto de sanar contradição, disfarçando seu real intento, pretender rediscutir matéria meritória já apreciada no julgado embargado.
Apesar de referir suposta omissão/contradição do acórdão, o embargante busca sua reversão para reencaminhar o resultado do julgamento àquilo que compreende justo ao fim do processo, hipótese não alcançada pela via do art. 1.022 do Código de Processo Civil, razão por que, embora se conheça do recurso, nega-se-lhe provimento.
Pelo exposto, ausentes os requisitos previstos no art. 1.022 do CPC, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro no § 2º do artigo 1.024 do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se e remetam-se os autos à origem.
INTIMEM-SE.
Balsas/Ma.
Juiz HANIEL SÓSTENIS relator -
28/11/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 20:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2022 17:13
Conclusos para decisão
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09/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
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09/11/2022 12:16
Juntada de contrarrazões
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08/11/2022 06:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 02:25
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802172-38.2021.8.10.0147 REQUERENTE: FRANCISCO ERISNALDO DA SILVA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO (Intimação para manifestar-se sobre Embargos de Declaração) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, fica intimado(a) o(a) embargado(a) EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, por seu advogado(a), para apresentar resposta, caso queira, aos Embargos de Declaração opostos no ID nº 21317184.
O prazo para apresentação de resposta é de 05 (cinco) dias de acordo com o Art. 1.023, § 2º do Novo Código de Processo Civil.
BALSAS-MA, 01 de novembro de 2022 MARCÉLIA RIBEIRO DE SOUSA Técnica Judiciária Matrícula 173930 -
01/11/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
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31/10/2022 17:41
Juntada de embargos de declaração (1689)
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27/10/2022 12:48
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0802172-38.2021.8.10.0147 RECORRENTE:FRANCISCO ERISNALDO DA SILVA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RECORRDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Ausente comprovação da hipossuficiência econômica pelo recorrente ou recolhimento das custas, apesar de devidamente intimado, id. 19844767, Indefiro o pedido de justiça gratuita (Art. 99, § 2º e 1.007, § 4º e art. 42, §1 da lei 9099/95).
Não tendo sido cumprida a determinação de recolhimento das custas ou comprovação da hipossuficiência, há de se aplicar a pena de deserção, ocasionando o não conhecimento do recurso.
Isso posto, e atento ao texto legal previsto no art. 1.007, § 4º c/c art. 932, inc.
III, ambos do CPC/2015 e art. 42, §1 da lei 9099/95, não conheço do recurso inominado interposto, ante a inequívoca deserção.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Decorridos os prazos, certifique-se o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Balsas/MA.
Juiz HANIEL SÓSTENIS relator -
25/10/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 16:58
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de FRANCISCO ERISNALDO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *88.***.*69-15 (REQUERENTE)
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12/09/2022 11:55
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
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10/09/2022 15:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ERISNALDO DA SILVA RODRIGUES em 09/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0802172-38.2021.8.10.0147 RECORRENTE:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRDO: FRANCISCO ERISNALDO DA SILVA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Diante da presunção relativa da hipossuficiência financeira contida na declaração de pobreza, necessária a sua comprovação com base no art.5º, LXXIV, da Constituição da República e art.99, §2º, do NCPC.
Intime-se o recorrente para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), trazer documentos que evidenciem sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento do preparo recursal.
Intime-se.
Balsas/Ma. Juiz HANIEL SÓSTENIS 1º Suplente, relator convocado. -
02/09/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 09:00
Outras Decisões
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31/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
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31/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2022 00:31
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0802172-38.2021.8.10.0147 REQUERENTE: FRANCISCO ERISNALDO DA SILVA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 24/08/2022 e término as 14:59 h do dia 30/08/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Caso os advogados tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas, antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Ficam as partes advertidas acerca do não cabimento de sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
Intime-se.
Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA Relator suplente, convocado -
04/08/2022 11:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/08/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:02
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:34
Recebidos os autos
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11/05/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 10:34
Distribuído por sorteio
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03/12/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802172-38.2021.8.10.0147 AUTOR: FRANCISCO ERISNALDO DA SILVA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Sr.(a) FRANCISCO ERISNALDO DA SILVA RODRIGUES De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
03/09/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802172-38.2021.8.10.0147 AUTOR: FRANCISCO ERISNALDO DA SILVA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Sr.(a)(s) AUTOR: FRANCISCO ERISNALDO DA SILVA RODRIGUES De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 14/10/2021 14:10 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
OBS: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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