TJMA - 0814733-47.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:31
Juntada de petição
-
19/08/2025 19:28
Juntada de petição
-
08/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:46
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2025 16:44
Juntada de protocolo
-
16/06/2025 13:08
Juntada de protocolo
-
09/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 03:18
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:01
Juntada de petição
-
19/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 03:19
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:43
Juntada de petição
-
17/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:29
Decorrido prazo de NOTRE V EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ARANTES MONTEIRO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:09
Decorrido prazo de MARCOS DAVI MONTEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:09
Decorrido prazo de JUSSARA ROMANA MONTEIRO SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:56
Juntada de diligência
-
20/02/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:55
Juntada de diligência
-
20/02/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:54
Juntada de diligência
-
20/02/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:53
Juntada de diligência
-
01/02/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 03:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:26
Juntada de petição
-
21/11/2023 02:18
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814733-47.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE OAB/PR 10747-A, JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE OAB/PR 86214-A EXECUTADO: NOTRE V EMPREENDIMENTOS LTDA, JUSSARA ROMANA MONTEIRO SANTOS, MARIA ANGELICA ARANTES MONTEIRO, MARCOS DAVI MONTEIRO DESPACHO Em detida análise, vejo que o Oficial de Justiça encarregado do feito atestou, na certidão de diligência de ID 74476563, não ter sido intimada a executada, sendo possível concluir, pela aba de expedientes que se trata da Sr.ª Jussara Romana Monteiro, de modo que torno sem efeito a certidão de ID 91534342.
Outrossim, considerando o novo endereço indicado no ID 76375205, intime-se o autor a recolher as custas processuais devidas para a nova expedição de mandado citatório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Recolhidas as custas devidas, expeçam-se mandados de citação/intimação para os executados no endereço abaixo indicado: Destinatários/Endereço: NOTRE V.
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ/MF n.º 32.***.***/0001-61, JUSSARA ROMANA MONTEIRO, CPF sob o nº *59.***.*42-39, MARIA ANGÉLICA ARANTES MONTEIRO, CPF sob o n.º *24.***.*95-00, MARCOS DAVI MONTEIRO, CPF sob o n.º *18.***.*23-53 no endereço da AV.
NEIVA MOREIRA, n.º 2, APTO 601, P. ÁGUAS, T.
VELAS, CALHAU, SÃO LUIS - MA - 65.071-383.
FINALIDADE: Citar o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação (art. 829, caput do CPC), ressaltando que, no caso de integral pagamento no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC).
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º do CPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deve proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º do CPC).
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art. 830, § 3º do CPC).
Advirta-se o executado que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (prazo de 15 dias contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC) que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (art. 914, caput e § 1º do CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos e no mesmo prazo, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor total da execução (acrescido de custas e honorários advocatícios), poderá requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Fica o exequente responsável por manter em depósito o título executivo original até o final do prazo da rescisória (art. 11, §3º, Lei 11.419/06).
Conforme disciplina o art. 212, § 2º do CPC as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º e art.1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Advirta-se ao exequente que, uma vez frustradas a citação pessoal e a com hora certa, deve requerer a citação por edital do executado (art. 830, § 2º do CPC).
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
Cite(m)-se e intime(m)-se.
São Luís/MA, 13 de novembro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
18/11/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 22:58
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:03
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 12/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 07:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/03/2023 13:23
Juntada de Ofício
-
02/02/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 06:53
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 30/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:53
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:33
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/10/2022 23:41
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 11:46
Juntada de diligência
-
19/09/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 13:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/09/2022 10:24
Juntada de petição
-
02/09/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 15:42
Juntada de diligência
-
02/09/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 14:36
Juntada de diligência
-
30/08/2022 04:40
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 04:39
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 04:37
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 11:24
Juntada de Mandado
-
24/08/2022 17:00
Juntada de Mandado
-
24/08/2022 16:49
Juntada de Mandado
-
23/08/2022 06:59
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 11:37
Juntada de Mandado
-
20/06/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:47
Juntada de petição
-
26/04/2022 20:41
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 20:08
Decorrido prazo de COMARCA DE MATOZINHOS/MG em 07/04/2022 23:59.
-
14/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 20:36
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/02/2022 17:46
Juntada de Ofício
-
17/02/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:04
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/12/2021 19:44
Juntada de Ofício
-
13/12/2021 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2021 08:05
Decorrido prazo de NOTRE V EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/10/2021 23:59.
-
25/09/2021 12:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:56
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2021 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 08:45
Juntada de diligência
-
14/09/2021 00:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 19:09
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 14:23
Juntada de Carta precatória
-
10/09/2021 14:21
Juntada de Mandado
-
26/08/2021 09:24
Juntada de petição
-
24/08/2021 09:12
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814733-47.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A EXECUTADO: NOTRE V EMPREENDIMENTOS LTDA, JUSSARA ROMANA MONTEIRO SANTOS, MARIA ANGELICA ARANTES MONTEIRO, MARCOS DAVI MONTEIRO DESPACHO Defiro o pedido de Id. 50151785.
Expeça-se mandado de citação a parte executada NOTRE V EMPREENDIMENTOS LTDA, nos termos do despacho de Id. 44567144.
Concedo ainda o prazo de 20 (vinte) dias, ao exequente para recolher as custas da carta precatória de citação dos executados JUSSARA ROMANA MONTEIRO, MARIA ANGÉLICA ARANTES MONTEIRO, MARCOS DAVI MONTEIRO.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
20/08/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 02:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 09:11
Juntada de petição
-
26/07/2021 08:36
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2021 22:26
Juntada de termo
-
05/07/2021 21:24
Juntada de termo
-
26/06/2021 05:17
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ARANTES MONTEIRO em 24/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 05:06
Decorrido prazo de JUSSARA ROMANA MONTEIRO SANTOS em 24/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 19:00
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2021 18:32
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2021 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2021 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2021 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:34
Juntada de petição
-
22/04/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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