TJMA - 0801403-41.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 09:08
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 04:42
Publicado Sentença (expediente) em 13/09/2021.
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21/09/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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20/09/2021 12:47
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801403-41.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: SARAH PALAVRA CRUZ DE CARVALHO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: HOWDENING AZEVEDO SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação, conforme petição juntada nos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Intime-se a parte autora.
Cancele a audiência.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito -
09/09/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/10/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/09/2021 11:19
Extinto o processo por desistência
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09/09/2021 08:21
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 08:21
Juntada de termo
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07/09/2021 11:02
Juntada de petição
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02/09/2021 11:01
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
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24/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801403-41.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: SARAH PALAVRA CRUZ DE CARVALHO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: HOWDENING AZEVEDO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 07/10/2021 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 23 de agosto de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
23/08/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 08:24
Juntada de Certidão
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17/08/2021 17:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/10/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/08/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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