TJMA - 0800919-24.2021.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2021 10:53
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2021 10:52
Transitado em Julgado em 07/10/2021
-
06/10/2021 07:43
Decorrido prazo de HERBERTH ASSIS RODRIGUES FILHO em 05/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 12:17
Juntada de petição
-
27/09/2021 07:04
Publicado Sentença em 23/09/2021.
-
27/09/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800919-24.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Despesas Condominiais Autor ASSOCIACAO MANSOES PARIS Advogado LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - OABMA15573 Demandado HERBERTH ASSIS RODRIGUES FILHO S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por ASSOCIACAO MANSOES PARIS em desfavor de HERBERTH ASSIS RODRIGUES FILHO, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da ata juntada em id. 52910134 .
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desde já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 20 de setembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
21/09/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 10:30
Expedição de Informações por telefone.
-
21/09/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 10:02
Homologada a Transação
-
20/09/2021 12:15
Conclusos para julgamento
-
20/09/2021 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2021 11:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/08/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 12:13
Juntada de diligência
-
19/08/2021 09:39
Juntada de petição
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800919-24.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Despesas Condominiais Autor: ASSOCIACAO MANSOES PARIS Demandado: HERBERTH ASSIS RODRIGUES FILHO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: ASSOCIACAO MANSOES PARIS ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - OABMA15573 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 20/09/2021 11:20.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); Imperatriz-MA, 18 de agosto de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
18/08/2021 13:30
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 12:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/09/2021 11:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
18/08/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803995-34.2021.8.10.0022
Maria de Fatima dos Santos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Francisco Raimundo Correa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2021 11:26
Processo nº 0800513-26.2021.8.10.0104
Ana Joana Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andre Jose Marquinelle Maciel de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2021 12:05
Processo nº 0800496-68.2021.8.10.0078
Amanda Lima de Melo
Willyanne Campelo Soares de Melo
Advogado: Amanda Lima de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2021 23:10
Processo nº 0000807-31.2018.8.10.0100
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Rosilvado Silva Monteiro ( Sarara )
Advogado: Laura Renata Lima dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2018 00:00
Processo nº 0800895-81.2021.8.10.0148
Andrea Karoline Oliveira Santos Boavista
M.k. Eletrodomesticos Mondial LTDA
Advogado: Francisco Tadeu Oliveira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2021 22:36